CIB-RJ

 Aprovar a Comissão Estadual Organizadora do Projeto VER-SUS no Estado do Rio de Janeiro, no intuito de fortalecer a Política de Educação Permanente em Saúde no âmbito estadual, a ser composta pelos membros relacionados abaixo:

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.513                         DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011.

APROVAR A COMISSÁO ESTADUAL ORGANIZADORA DO PROJETO VER-SUS

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/12/2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a Comissão Estadual Organizadora do Projeto VER-SUS no Estado do Rio de Janeiro, no intuito de fortalecer a Política de Educação Permanente em Saúde no âmbito estadual, a ser composta pelos membros relacionados abaixo:

Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro/SGTES

Coordenação Geral de Educação em Saúde e Gestão

Andréa Cristina de Farias Mello

Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro

Assessoria de Humanização

Alex da Silva Xavier

COSEMS/RJ

Rodrigo de Oliveira

Universidade Federal Fluminense – UFF

Elisete Casotti – Instituto de Saúde da Comunidade – Departamento de Planejamento em Saúde

Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO

Carla Pontes de Albuquerque – Internato de Saúde Coletiva – Escola de Medicina e Cirurgia

Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ

Clotilde Teixeira – Docente do Programa de Atenção Primária à Saúde – Faculdade de Medicina

Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ

Regina Gonçalves de Moura – Departamento de Medicina Integral, Familiar e Comunitária – Faculdade de Ciências Médicas.

Universidade do Grande Rio – UNIGRANRIO

Sandra Pereira Impagliazzo – Coordenação de Saúde Coletiva – Curso de Medicina – Escola de Ciências da Saúde

Associação Brasileira Rede Unida

Márcia Regina Cardoso Torres

Projeto Nacional VER-SUS

Rafael Cardoso Chagas – Apoiador Nacional

União Estadual dos Estudantes – UEE/RJ

Bárbara Eliodora

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente