Aprovar a Comissão Estadual Organizadora do Projeto VER-SUS no Estado do Rio de Janeiro, no intuito de fortalecer a Política de Educação Permanente em Saúde no âmbito estadual, a ser composta pelos membros relacionados abaixo:
PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.513 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011.
APROVAR A COMISSÁO ESTADUAL ORGANIZADORA DO PROJETO VER-SUS
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/12/2011.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar a Comissão Estadual Organizadora do Projeto VER-SUS no Estado do Rio de Janeiro, no intuito de fortalecer a Política de Educação Permanente em Saúde no âmbito estadual, a ser composta pelos membros relacionados abaixo:
Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro/SGTES
Coordenação Geral de Educação em Saúde e Gestão
Andréa Cristina de Farias Mello
Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro
Assessoria de Humanização
Alex da Silva Xavier
COSEMS/RJ
Rodrigo de Oliveira
Universidade Federal Fluminense – UFF
Elisete Casotti – Instituto de Saúde da Comunidade – Departamento de Planejamento em Saúde
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO
Carla Pontes de Albuquerque – Internato de Saúde Coletiva – Escola de Medicina e Cirurgia
Universidade Federal do Rio de Janeiro – UFRJ
Clotilde Teixeira – Docente do Programa de Atenção Primária à Saúde – Faculdade de Medicina
Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ
Regina Gonçalves de Moura – Departamento de Medicina Integral, Familiar e Comunitária – Faculdade de Ciências Médicas.
Universidade do Grande Rio – UNIGRANRIO
Sandra Pereira Impagliazzo – Coordenação de Saúde Coletiva – Curso de Medicina – Escola de Ciências da Saúde
Associação Brasileira Rede Unida
Márcia Regina Cardoso Torres
Projeto Nacional VER-SUS
Rafael Cardoso Chagas – Apoiador Nacional
União Estadual dos Estudantes – UEE/RJ
Bárbara Eliodora
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2011.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente