CIB-RJ

Ratificar a participação do Estado do Rio de Janeiro no Programa S.O.S Emergência do Ministério da Saúde, contemplando os hospitais listados abaixo.

PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.525                             DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

RATIFICAR A PARTICIPAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO PROGRAMA S.O.S EMERGÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria n.º 2.907/GM/MS, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre o financiamento para implantação e/ou implementação de Complexos Reguladores e Informatização das Unidades de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- A Portaria n.º 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), por meio da ampliação e qualificação das Portas de Entrada Hospitalares de Urgência, das enfermarias clínicas de retaguarda, das enfermarias de retaguarda de longa permanência e dos leitos de terapia intensiva, e pela reorganização das linhas de cuidados prioritárias de traumatologia, cardiovascular e cerebrovascular;

- A Portaria n.º 2.875/GM/MS, de 05 de dezembro de 2011, que estabelece recursos financeiros a ser disponibilizados aos Estados, Distrito Federal e Municípios;

- O Programa S.O.S Emergência, ação estratégica para a qualificação da gestão e do atendimentos em grandes hospitais que atendem pelo Sistema Único de Saúde;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08/12/2011.

DELIBERA:

Art. 1º - Ratificar a participação do Estado do Rio de Janeiro no Programa S.O.S Emergência do Ministério da Saúde, contemplando os hospitais listados abaixo.

SMSDC HOSPITAL MUNICIPAL MIGUEL COUTO

HOSPITAL ESTADUAL ALBERT SCHWEITZER

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2011.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

ANEXO