CIB-RJ

Pactuar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para o ano de 2022, a política de cofinanciamento para procedimentos de oftalmologia, no valor mensal de até R$ 4.078.558,15, a ser destinado aos municípios que possuem prestadores de serviços de oftalmologia, integrantes da Rede de Atenção em Oftalmologia, para a realização de procedimentos de consultas oftalmológicas, exames oftalmológicos complementares, cirurgias de catarata e vitrectomias.

 

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE DEZEMBRO DE 2021

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.646  DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

PACTUA A POLÍTICA DE COFINANCIAMENTO ESTADUAL PARA PROCEDIMENTOS DE OFTALMOLOGIA DA REDE DE ATENÇÃO EM OFTALMOLOGIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações de serviços públicos de saúde;

- o Decreto nº 42.518 de 17 de junho de 2010, que dispõe sobre as condições e a forma de transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde diretamente aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências;

- a Portaria MS/GM nº 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia - a Portaria MS/SAS nº 288/2008, que dispõe, dentre outros, sobre a organização das Redes Estaduais de Atenção Oftalmologia;

- a Deliberação CIB RJ nº 5.891 de 19 de julho de 2019, que pactua as referências da Rede de Atenção em Oftalmologia do estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade de ampliação dos procedimentos cirúrgicos em oftalmologia, especialmente aqueles com maior demanda reprimida identificada;

- a proposta estadual para cofinanciamento dos procedimentos de vitrectomia;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/028015/2021;

- a 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/12/2021.

DELIBERA:

 

Art.1º - Pactuar, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, para o ano de 2022, a política de cofinanciamento para procedimentos de oftalmologia, no valor mensal de até R$ 4.078.558,15, a ser destinado aos municípios que possuem prestadores de serviços de oftalmologia, integrantes da Rede de Atenção em Oftalmologia, para a realização de procedimentos de consultas oftalmológicas, exames oftalmológicos complementares, cirurgias de catarata e vitrectomias.

Parágrafo único  - O recurso financeiro de que trata o caput deste artigo obedecerá aos seguintes parâmetros:

I- para cirurgias de catarata (facoemulsificação) será repassado o valor de R$ 897,49, que inclui consultas e exames pré operatórios oftalmológicos, por procedimento realizado, a partir da comprovação da realização da cota mensal prevista na PPI (Anexo I);

II- o quantitativo máximo de cofinanciamento para cirurgias de catarata, representa uma vez mais a quantidade atualmente prevista em PPI;

III- a realização de cirurgias de catarata dos executores deve respeitar as cotas dos encaminhadores e a proporção das mesmas até a quantidade máxima que dobre o número atual da PPI (Anexo I);

IV- o repasse dos recursos realizados acima da cota da PPI irá corresponder às cotas por encaminhadores;

V- os procedimentos de vitrectomia (anterior e posterior) serão cofinanciados com valores que dobram os previstos pela tabela SUS, de forma a complementar a tabela quando realizados dentro do quantitativo previsto na PPI e mais 30 procedimentos integralmente cofinanciados além da PPI e com dobro da tabela SUS por mês;

VI- Os recursos das cirurgias de vitrectomia realizadas serão transferidas às Secretarias Municipais de Saúde onde se localizam os prestadores que informaram a produção dos mesmos procedimentos no ano de 2021. Cada prestador executor terá a cota mensal de mais 30 vitrectomias, além da cota já estabelecida em PPI (Anexo I).

 

Art. 2º - A assinatura do Termo de Adesão pelos gestores municipais de saúde e o atendimento às condições estabelecidas no Decreto nº 42.518, de 17 de junho de 2010 precedem à transferência de recursos financeiros.

 
Art.3º - As Secretarias Municipais de Saúde, gestoras do contrato assinado com seus prestadores ou de seus prestadores próprios, que aderirem à política de cofinanciamento estadual para oftalmologia, são responsáveis pelo pagamento das cirurgias, consultas e exames previstos, aos seus respectivos contratados.

 
Art. 4º - Os recursos previstos para o cofinanciamento são de fonte do tesouro estadual.

Art. 5º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 2021.

ALEXANDRE O. CHIEPPE

Presidente

 

ANEXO I

PROGRAMAÇÃO COFINANCIAMENTO CIRURGIAS DE CATARATA, CONSULTAS E EXAMES OFTALMOLÓGICOS

Município
Encaminhador


Quantidade PPI Anual

Quantidade PPI mensal

Valor da programação mensal considerando o acréscimo do mesmo quantitativo atualmente programado (R$897,49)

 
30010 Angra dos Reis

301

25

22.512,04

 
330015 Aperibé

22

2

1.645,40

 
330020
Araruama


360

30

26.924,70

 
330022 Areal

34

3

2.542,89

 
330023
Armação dos Búzios


94

8

7.030,34

 
330025 Arraial do Cabo

88

7

6.581,59

 
330030 Barra do Piraí

164

14

12.265,70

 
330040 Barra Mansa

581

48

43.453,47

 
330045 Belford Roxo

366

31

27.373,45

 
330050 Bom
Jardim


76

6

5.684,10

 
330060 Bom
Jesus do Itabapoana


80

7

5.983,27

 
330070 Cabo Frio

610

51

45.622,41

 

 

330080
Cachoeiras de Macacu


165

14

12.340,49

 
330090
Cambuci


34

3

2.542,89

 
330100
Campos dos Goytacazes


520

43

38.891,23

 
330110
Cantagalo


59

5

4.412,66

 
330093
Carapebus


14

1

1.047,07

 
330115
Cardoso Moreira


28

2

2.094,14

 
330120 Carmo

52

4

3.889,12

 
330130
Casimiro de Abreu


100

8

7.479,08

 
330095
Comendador Levy Gasparian


25

2

1.869,77

 
330140
Conceição de Macabu


25

2

1.869,77

 
330150
Cordeiro


57

5

4.263,08

 
330160 Duas Barras

31

3

2.318,52

 
330170 Duque de Caxias

636

53

47.566,97

 
330180
Engenheiro Paulo de Frontin


38

3

2.842,05

 

 

330185
Guapimirim


36

3

2.692,47

330187 Iguaba Grande

75

6

5.609,31

330190 Itaboraí

793

66

59.309,13

330200 Itaguaí

77

6

5.758,89

330205 Italva

33

3

2.468,10

330210
Itaocara


51

4

3.814,33

330220
Itaperuna


226

19

16.902,73

330225 Itatiaia

56

5

4.188,29

       
330227 Japeri

74

6

5.534,52

330230 Laje do Muriaé

18

2

1.346,24

330240 Macaé

232

19

17.351,47

330245 Macuco

16

1

1.196,65

330250 Magé

178

15

13.312,77

330260
Mangaratiba


58

5

4.337,87

330270 Maricá

271

23

20.268,32

330280 Mendes

51

4

3.814,33

 

330285
Mesquita


139

12

10.395,93

330290 Miguel Pereira

74

6

5.534,52

330300
Miracema


61

5

4.562,24

330310
Natividade


35

3

2.617,68

330320
Nilópolis


132

11

9.872,39

330330 Niterói

1571

131

117.496,40

330340 Nova Friburgo

513

43

38.367,70

330350 Nova Iguaçu

1545

129

115.551,84

330360
Paracambi


129

11

9.648,02

330370 Paraíba do Sul

120

10

8.974,90

330380 Paraty

64

5

4.786,61

330385 Paty do Alferes

75

6

5.609,31

330390
Petrópolis


905

75

67.685,70

330395
Pinheiral


35

3

2.617,68

330400 Piraí

41

3

3.066,42

330410
Porciúncula


42

4

3.141,22

 

330411 Porto Real

26

2

1.944,56

330412 Quatis

21

2

1.570,61

330414
Queimados


102

9

7.628,67

330415
Quissamã


24

2

1.794,98

330420
Resende


205

17

15.332,12

330430 Rio
Bonito


191

16

14.285,05

330440 Rio
Claro


29

2

2.168,93

330450 Rio das Flores

14

1

1.047,07

330452 Rio das

317

26

 
Ostras

    23.708,69

330455 Rio de Janeiro

5301

442

396.466,21

330460 Santa Maria Madalena

31

3

2.318,52

330470 Santo Antônio de
Pádua


96

8

7.179,92

330480 São
Fidélis


47

4

3.515,17

330475 São
Francisco de Itabapoana


57

5

4.263,08

 

330490 São
Gonçalo


2173

181

162.520,48

330500 São
João da Barra


37

3

2.767,26

330510 São
João de Meriti


662

55

49.528,37

330513 São
José de Ubá


17

1

1.271,44

330515 São
José do Vale do Rio Preto


59

5

4.412,66

330520 São
Pedro da Aldeia


278

23

20.791,85

330530 São
Sebastião do Alto


26

2

1.944,56

330540
Sapucaia


57

5

4.263,08

330550
Saquarema


227

19

16.977,52

330555
Seropédica


57

5

4.263,08

330560 Silva Jardim

77

6

5.758,89

330570
Sumidouro


44

4

3.290,80

330575 Tanguá

106

9

7.927,83

330580
Teresópolis


643

54

48.090,51

330590 Trajano de Moraes

28

2

2.094,14

 

330600 Três Rios

219

18

16.379,19

 
330610 Valença

96

8

7.179,92

 
330615 Varre- Sai

20

2

1.495,82

 
330620
Vassouras


98

8

7.329,50

 
330630 Volta Redonda

368

31

564.677,02

 
TOTAL

2.335.067,68

 
COTA CATARATA

VALOR TABELA SUS

PERCENTUAL DE UTILIZAÇÃO

PACOTE

CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10

100%

 R$                                       10,00

MAPEAMENTO DE RETINA

24,24

20%

 R$                                         4,85

ULTRASSONOGRAFIA DE GLOBO OCULAR / ORBITA (MONOCULAR)

20,2

3%

 R$                                         0,61

BIOMETRIA ULTRASSÔNICA (MONOCULAR)

24,24

120%

 R$                                       29,09

CERATOMETRIA

3,37

100%

 R$                                         3,37

MICROSCOPIA ESPECULAR DE CORNEA

24,24

10%

 R$                                         2,42

 

TOPOGRAFIA COMPUTADORIZADA DE CÓRNEA

24,24

10%

 R$                                         2,42

FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR DOBRAVEL

771,6

97%

 R$                                     748,45

FACOEMULSIFICACAO C/ IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR RIGIDA

651,6

3%

 R$                                       19,55

CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10

100%

 R$                                       10,00

CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10

100%

 R$                                       10,00

TONOMETRIA

3,37

100%

 R$                                         3,37

CONSULTA MÉDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA

10

100%

 R$                                       10,00

TONOMETRIA

3,37

100%

 R$                                         3,37

MAPEAMENTO DE RETINA

24,24

100%

 R$                                       24,24

CAPSULOTOMIA A YAG LASER

78,75

20%

 R$                                       15,75

       R$                                     897,49

 

PROGRAMAÇÃO COFINANCIAMENTO DE VITRECTOMIAS

Município executor

PPI anual

PPI mensal

 Complemento Máximo  PPI

A partir da cota da PPI_ max 30 por mês (considerando o valor o maior valor de procedimento de vitrectomia posterior)

 

Niterói (2 prestadores)

85

7

                                                               22.983,87

                                  413.709,60

Nova Iguaçu

38

3

                                                                9.850,23

                                  206.854,80

Petrópolis

52

4

                                                               13.133,64

                                  206.854,80

Rio de Janeiro (2 prestadores)

99

8

                                                               26.267,28

                                  413.709,60

São Gonçalo

51

4

                                                               13.133,64

                                  206.854,80

Teresópolis

10

1

                                                                3.283,41

                                  206.854,80

                                                                     88.652,07

                               1.654.838,40