Pactuar a transferência de gestão das Unidades de Pronto Atendimento situadas no município de Duque de Caxias para gestão Municipal de Duque de Caxias, a partir da Competência Novembro de 2021.
PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE OUTUBRO DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.564 DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
PACTUA A MUDANÇA DE GESTÃO DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS SOB GESTÃO ESTADUAL PARA GESTÃO MUNICIPAL.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de Atenção às Urgências;
- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de Setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
- a Portaria nº 1.648, de 02 de agosto de 2012, estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ).
- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/023674/2021;
- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/10/2021.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar a transferência de gestão das Unidades de Pronto Atendimento situadas no município de Duque de Caxias para gestão Municipal de Duque de Caxias, a partir da Competência Novembro de 2021.
Art. 2º - Transferir o recurso referente ao custeio MAC no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões) anual, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Duque de Caxias.
Município |
CNES |
Nome Fantasia |
DUQUE DE CAXIAS |
5967198 |
SES RJ UPA 24H DUQUE DE CAXIAS |
DUQUE DE CAXIAS |
6033075 |
SES RJ UPA 24H SARAPUI |
Art. 3° - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, sendo revogadas disposições em contrário.