CIB-RJ

Pactuar a transferência de gestão das Unidades de Pronto Atendimento situadas no município de Duque de Caxias para gestão Municipal de Duque de Caxias, a partir da Competência Novembro de 2021.

PUBLICADA NO D.O. DE 28 DE OUTUBRO DE 2021

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE

             DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.564  DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.

 

PACTUA A MUDANÇA DE GESTÃO DAS UNIDADES DE PRONTO ATENDIMENTO LOCALIZADAS NO MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS SOB GESTÃO ESTADUAL PARA GESTÃO MUNICIPAL.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria nº 1.172/GM/MS, de 5 de junho de 2012, que dispõe sobre o incentivo financeiro de custeio para o Componente Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgências 24h da Rede de Atenção às Urgências, em conformidade com o Política Nacional de Atenção às Urgências;

- a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de Setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

- a Portaria nº 1.648, de 02 de agosto de 2012, estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Duque de Caxias (RJ).

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/023674/2021;

- a 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/10/2021.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar a transferência de gestão das Unidades de Pronto Atendimento situadas no município de Duque de Caxias para gestão Municipal de Duque de Caxias, a partir da Competência Novembro de 2021.

Art. 2º - Transferir o recurso referente ao custeio MAC no valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões) anual, do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Duque de Caxias.

Município

CNES

Nome Fantasia

DUQUE DE CAXIAS

5967198

SES RJ UPA 24H DUQUE DE CAXIAS

DUQUE DE CAXIAS

6033075

SES RJ UPA 24H SARAPUI

Art. 3° - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, sendo revogadas disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente