CIB-RJ

Pactuar a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao respectivo Fundo Municipal de Saúde referente ao custeio estadual para a Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas municipal de Barra do Piraí (CNES 0850160) em funcionamento e em processo de habilitação.

PUBLICADA NO D.O. DE 20 DE AGOSTO DE 2021

 

 

                                    SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                 COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DO PRESIDENTE

                DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.499 DE 12 DE AGOSTO DE 2021.

 

PACTUAR A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE CUSTEIO ESTADUAL PARA UPA 24H MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ EM PROCESSO DE HABILITAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

 

CONSIDERANDO:

 

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção IV, que trata dos incentivos financeiros de custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção às Urgências;

- a documentação anexada ao SEI-080008/000011/2021;

- a 7ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 12/08/2021.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Pactuar a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde ao respectivo Fundo Municipal de Saúde referente ao custeio estadual para a Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas municipal de Barra do Piraí (CNES 0850160) em funcionamento e em processo de habilitação.

Parágrafo Único - O valor da transferência será de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) mensais por UPA 24 Horas, para o segundo semestre do ano de 2021 (julho a dezembro de 2021), através de resolução específica.

Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata a presente deliberação deverão ser aplicados exclusivamente no custeio da Unidade de Pronto Atendimento 24 horas Municipal contemplada nesta deliberação.

 

Art. 3° - A unidade contemplada precisará encaminhar bimestralmente à Subsecretaria de Atenção à Saúde, relatório técnico contendo o cumprimento dos indicadores conforme previsto em Portarias Ministeriais.

 

Art. 5° - O município responsável deverá manter atualizado o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS) com os dados referentes à produção do serviço.

 

Art. 6° - O Estado suspenderá o repasse de incentivo de custeio do componente UPA 24h quando ocorrer descumprimento em qualquer item das Portarias Ministeriais vigentes.

Art. 7º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2021.
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente