CIB-RJ

Pactua a transferência de recurso financeiro de investimento do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde de municípios que operacionalizam Unidades de Pronto Atendimento 24 horas – UPA 24h habilitadas ou habilitadas e qualificadas pelo Ministério da Saúde, com a finalidade de reforma de instalações físicas e equipamentos que sofreram desgaste pelo tempo de utilização e/ou aquisição de equipamentos.

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE JUNHO DE 2021

 

 

                                       SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                    COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                    ATO DO PRESIDENTE



                DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.438  DE 22 DE JUNHO DE 2021.

 

PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DE INVESTIMENTO ESTADUAL PARA UPAS 24H MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção IV, que trata dos incentivos financeiros de custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção às Urgências;

- a documentação anexada no Processo SEI-080008/000007/2021;

- A 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/06/2021.

 

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactua a transferência de recurso financeiro de investimento do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde de municípios que operacionalizam Unidades de Pronto Atendimento 24 horas – UPA 24h habilitadas ou habilitadas e qualificadas pelo Ministério da Saúde, com a finalidade de reforma de instalações físicas e equipamentos que sofreram desgaste pelo tempo de utilização e/ou aquisição de equipamentos.

Art. 2º - As UPA 24h contempladas estão contidas no Anexo 1 desta deliberação.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá manifestar o interesse em realizar a reforma das instalações e, a manutenção corretiva ou aquisição de equipamentos para a UPA 24h.

Art. 4º - Na manifestação deverá constar um breve relatório das intervenções que serão realizadas, acompanhado das imagens da situação atual.

Art. 5º - O teto financeiro para o recurso de investimento será de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por UPA 24h.

Art. 6º - Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única.

Art. 7º - O modelo de prestação de contas será informado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) após definição em conjunto com a Diretoria do COSEMS.

Art. 8º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 22 de junho de 2021.
 
ALEXANDRE O. CHIEPPE
Presidente

 

ANEXO 1


N º

MUNICÍPIO / UPA 24HS

CNES

 
 
1

Angra dos Reis

6559565

 
2

Araruama

6542891

 
3

Barra Mansa I

6042619

 
4

Belford Roxo

6035809

 
5

Cabo Frio I

6598722

 
6

Cabo Frio II

7003692

 
7

Duque de Caxias III

7625987

 
8

Duque de Caxias IV

7427549

 
9

Iguaba Grande

2286343

 
10

Itaperuna

6855334

 
11

Macaé

6635903

 
12

Maricá

7164440

 
13

Nilópolis

6899919

 
14

Nova Friburgo

6588425

 
15

Nova Iguaçu

7595905

 
16

Petrópolis (Cascatinha)

6922597

 
17

Petrópolis (Centro)

6909663

 
18

Resende

6870066

 
19

Rio Bonito

6635172

 
20

São Gonçalo (Pacheco)

7992122

 
21

São Gonçalo (Nova Cidade)

9126597

 
22

São João de Meriti

6864651

 
23

Teresópolis

6488714

 
24

Três Rios

6426174

 
25

Volta Redonda

6272320