Pactua a transferência de recurso financeiro de investimento do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde de municípios que operacionalizam Unidades de Pronto Atendimento 24 horas – UPA 24h habilitadas ou habilitadas e qualificadas pelo Ministério da Saúde, com a finalidade de reforma de instalações físicas e equipamentos que sofreram desgaste pelo tempo de utilização e/ou aquisição de equipamentos.
PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE JUNHO DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.438 DE 22 DE JUNHO DE 2021.
PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS DE INVESTIMENTO ESTADUAL PARA UPAS 24H MUNICIPAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- o Título II da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
- o Título VIII, Capítulo II da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema único de Saúde, em especial à Seção IV, que trata dos incentivos financeiros de custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 horas (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção às Urgências;
- a documentação anexada no Processo SEI-080008/000007/2021;
- A 5ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 10/06/2021.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactua a transferência de recurso financeiro de investimento do Fundo Estadual de Saúde aos respectivos Fundos Municipais de Saúde de municípios que operacionalizam Unidades de Pronto Atendimento 24 horas – UPA 24h habilitadas ou habilitadas e qualificadas pelo Ministério da Saúde, com a finalidade de reforma de instalações físicas e equipamentos que sofreram desgaste pelo tempo de utilização e/ou aquisição de equipamentos.
Art. 2º - As UPA 24h contempladas estão contidas no Anexo 1 desta deliberação.
Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde deverá manifestar o interesse em realizar a reforma das instalações e, a manutenção corretiva ou aquisição de equipamentos para a UPA 24h.
Art. 4º - Na manifestação deverá constar um breve relatório das intervenções que serão realizadas, acompanhado das imagens da situação atual.
Art. 5º - O teto financeiro para o recurso de investimento será de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) por UPA 24h.
Art. 6º - Os recursos financeiros serão transferidos do Fundo Estadual de Saúde para os respectivos Fundos Municipais de Saúde, em parcela única.
Art. 7º - O modelo de prestação de contas será informado na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) após definição em conjunto com a Diretoria do COSEMS.
Art. 8º - Esta deliberação conjunta entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
N º |
MUNICÍPIO / UPA 24HS |
CNES |
|
1 |
Angra dos Reis |
6559565 |
|
2 |
Araruama |
6542891 |
|
3 |
Barra Mansa I |
6042619 |
|
4 |
Belford Roxo |
6035809 |
|
5 |
Cabo Frio I |
6598722 |
|
6 |
Cabo Frio II |
7003692 |
|
7 |
Duque de Caxias III |
7625987 |
|
8 |
Duque de Caxias IV |
7427549 |
|
9 |
Iguaba Grande |
2286343 |
|
10 |
Itaperuna |
6855334 |
|
11 |
Macaé |
6635903 |
|
12 |
Maricá |
7164440 |
|
13 |
Nilópolis |
6899919 |
|
14 |
Nova Friburgo |
6588425 |
|
15 |
Nova Iguaçu |
7595905 |
|
16 |
Petrópolis (Cascatinha) |
6922597 |
|
17 |
Petrópolis (Centro) |
6909663 |
|
18 |
Resende |
6870066 |
|
19 |
Rio Bonito |
6635172 |
|
20 |
São Gonçalo (Pacheco) |
7992122 |
|
21 |
São Gonçalo (Nova Cidade) |
9126597 |
|
22 |
São João de Meriti |
6864651 |
|
23 |
Teresópolis |
6488714 |
|
24 |
Três Rios |
6426174 |
|
25 |
Volta Redonda |
6272320 |