CIB-RJ

Fica pactuada a distribuição dos recursos federais previstos na Portaria GM/MS nº GM/MS nº 3712/2020, que institui incentivo financeiro federal de custeio para o fortalecimento do acesso às ações integradas para rastreamento, detecção precoce e controle do Câncer no Sistema Único de Saúde.

PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE MARÇO DE 2021

 

 

 

 

                                           SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                  ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.360               DE 19 DE MARÇO DE 2021.

 

PACTUA A DISTRIBUIÇÃO DOS RECUROS ESTABELECIDOS PELA PORTARIA GM/MS Nº 3712/2020 – QUE INSTITUI INCENTIVO FINANCEIRO FEDERAL DE CUSTEIO PARA O FORTALECIMENTO DO ACESSO ÀS AÇÕES INTEGRADAS PARA RASTREAMENTO, DETECÇÃO PRECOCE E CONTROLE DO CÂNCER NO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria GM/MS nº 3712/2020 – que institui incentivo financeiro federal de custeio para o fortalecimento do acesso às ações integradas para rastreamento, detecção precoce e controle do Câncer no Sistema Único de Saúde;

- Considerando os dados da Organização Mundial da Saúde, em que os procedimentos eletivos, incluindo o rastreamento de câncer, foram suspensos em 41% dos países pela necessidade de priorização das urgências e redução do risco de disseminação do novo coronavírus (SARS-CoV-2) nos serviços de saúde, e a necessidade de reorganização da rede de atenção à saúde desde a Atenção Primária à Saúde (APS) e seus fluxos assistenciais até a Atenção Especializada (AE) para ações de rastreamento, detecção precoce e controle de Câncer durante a pandemia, no Sistema Único de Saúde;

- que o câncer de mama é o mais incidente e o câncer de colo do útero o quinto mais incidente na população feminina do estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/005386/2021;

- a 2ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/03/2021.

DELIBERA:

 

Art. 1° - Fica pactuada a distribuição dos recursos federais previstos na Portaria GM/MS nº GM/MS nº 3712/2020, que institui incentivo financeiro federal de custeio para o fortalecimento do acesso às ações integradas para rastreamento, detecção precoce e controle do Câncer no Sistema Único de Saúde.

Art. 2º - Os municípios que atingirem a meta mínima de ampliação de 30% em procedimentos relacionados às ações de rastreamento e detecção precoce do Câncer de mama e de colo do útero farão jus a um valor proporcional do incentivo destinado ao Estado do Rio de Janeiro, conforme apresentado no anexo.

 

§ 1º - Cada Secretaria Municipal de Saúde terá uma meta mínima de ampliação de 30% (trinta por cento) da produção para cada procedimento em relação a produção 2019.

§ 2º - a avaliação será realizada considerando-se a produção aprovada pelos sistemas de informação oficial SIA e SIHD do SUS no período de janeiro à setembro de 2021, calculando-se as cotas físicas produzidas a mais do que no ano base de 2019.

§ 3º - os recursos totais destinados pela Portaria GM/MS nº 3712/2020 não distribuídos conforme anexo, serão direcionados aos municípios que ultrapassarem a meta de 30%.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário.

                                            Rio de Janeiro, 19 de março de 2021.

                                     CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO

                                                                Presidente da CIB

 

 

  document Anexo deliberação 6.360 (37 KB)