Pactuar o aumento da frota do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU192 Rio de Janeiro – Capital para 15 Unidades de Suporte Avançado (USA), 45 Unidades de Suporte Básico (USB) e 30 Motolâncias.
PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.340 DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021.
PACTUAR A AMPLIAÇÃO DE FROTA DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU192) RIO DE JANEIRO – CAPITAL.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- a Portaria n° 945, de 21 de junho de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado do Rio de Janeiro;
- a Resolução SES n° 2.101, de 21 de agosto de 2020, que transfere a gestão e operacionalização do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU192 Capital para a Fundação de Saúde do Estado do Rio de Janeiro;
- o Contrato de Gestão n° 20/2020 celebrado entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Fundação Estadual de Saúde para gestão e operacionalização do SAMU192 Capital;
- o aumento de frota em operação do SAMU192 após a assunção pela Fundação Estadual de Saúde assim como o devido preenchimento do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) e Sistema de Informações Ambulatoriais de Saúde (SIA/SUS) comprovando o efetivo funcionamento do frota;
- a documentação anexada no SEI-080002/000003/2021;
- a 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 11/02/2021.
DELIBERA:
Art. 1° - Pactuar o aumento da frota do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU192 Rio de Janeiro – Capital para 15 Unidades de Suporte Avançado (USA), 45 Unidades de Suporte Básico (USB) e 30 Motolâncias.
Art. 2º- Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.