CIB-RJ

Pactuar a transferência de sede e de recursos financeiros do Núcleo Descentralizado de Vigilância em Saúde (NDVS), da Região do Médio Paraíba do município de Barra Mansa para o Município de Volta Redonda.

PUBLICADA NO D.O. DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                   COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                   ATO DO PRESIDENTE

              DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.292 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.

 

PACTUA A TRANSFERÊNCIA DE SEDE E DE RECURSOS FINANCEIROS DO NÚCLEO DESCENTRALIZADO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE/MÉDIO PARAÍBA DO MUNICÍPIO DE BARRA MANSA PARA O MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- - a Resolução SES n.º 2.736, de 31 de maio de 2005, que institui os Núcleos Descentralizados de Vigilância em Saúde;

- a Deliberação CIB-RJ nº 1.598, de 09 de fevereiro de 2012, que aprova a aquisição de material permanente para os Núcleos Descentralizados de Vigilância em Saúde/ SVS/SES (NDVS), com o saldo dos recursos repassados do piso de vigilância e promoção da saúde aos municípios sede dos NDVS;

- a Deliberação CIB n.º 2.412, de 12 de setembro de 2013, que aprova a transferência de recursos do piso fixo de Vigilância em Saúde do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais sede dos Núcleos Descentralizados de Vigilância em Saúde;

- a Deliberação CIB nº 4.634, de 10 de agosto de 2017, que pactua a transferência de recursos do Piso Fixo de Vigilância em Saúde para os Fundos Municipais de Saúde dos municípios sede dos NDVS da Região do Médio Paraíba e da Baixada Litorânea;

- a Deliberação CIB-RJ nº 5.426 de 09 de Agosto de 2018, que pactua a transferência de sede e de recursos financeiros do Núcleo Descentralizado de Vigilância em Saúde (NDVS), da Região do Médio Paraíba do município de Volta Redonda para o município de Barra Mansa;

- a Deliberação CIR-MP Nº 027 de 29 de setembro de 2020, que aprova a transferência de sede e de recursos financeiros do Núcleo Descentralizado de Vigilância em Saúde/Médio Paraíba do município de Barra Mansa para o município de Volta Redonda;

- a documentação anexada ao processo SEI-080001/022293/2020;

- a 11a Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 12 de novembro de 2020.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a transferência de sede e de recursos financeiros do Núcleo Descentralizado de Vigilância em Saúde (NDVS), da Região do Médio Paraíba do município de Barra Mansa para o Município de Volta Redonda.

§ 1º – Os recursos de que trata o caput, serão repassados em parcela única anual, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para o Fundo Municipal de Saúde de Volta Redonda.

§ 2º – Os recursos são para as despesas necessárias ao provimento das condições estruturais de funcionamento do NDVS podendo ser aplicados no pagamento do aluguel do imóvel, contas de luz, água, telefone, internet, banda larga, limpeza (incluindo material), segurança, manutenção de veículo, reforma, manutenção predial e de equipamentos e ainda na aquisição de equipamentos e material permanente.

§ 3º – A gestão do recurso financeiro caberá à Coordenação do NDVS, e sua execução efetivada pelo FMS do município de Volta Redonda.

Art. 2º - O saldo que por ventura existir das transferências realizadas pelo Fundo Estadual de Saúde para o município de Barra Mansa, deverá ser transferido por este ao município de Volta Redonda.

Art. 3º - O Município sede do NDVS, citado nesta Deliberação, deverá apresentar quadrimestralmente prestação de contas dos referidos recursos, para aprovação, a respectiva Comissão Intergestores Regional.

Art. 4º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 2020.
CARLOS ALBERTO CHAVES DE CARVALHO
Presidente