CIB-RJ

Estabelecer a partir do ano de 2020 o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial (COFI-RAPS), de acordo com o publicado na Resolução 1911 de 23 de setembro de 2019, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

PUBLICADA NO D.O. DE 31 DE AGOSTO DE 2020

 

 

 

                                SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                             COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                            ATO DO PRESIDENTE

                 DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.244  DE 20 DE AGOSTO DE 2020.

 

ESTABELECER CRITÉRIOS E VALORES PARA O PROGRAMA DE COFINANCIAMENTO, FOMENTO E INOVAÇÃO DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (COFI-RAPS) PARA O ANO DE 2020, COM PARÂMETROS NA RESOLUÇÃO Nº 1911 DE 23 DE SETMBRO DE 2019.

 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Resolução SES N° 1.911, de 23 de setembro de 2019, que institui o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado do Rio de Janeiro (COFI-RAPS);

- Deliberação CIB-RJ nº 5.934 de 05 de setembro de 2019, na qual ficam instituídas as normas do Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial (COFI-RAPS) em suas quatro modalidades;

- a Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

- o Decreto Estadual nº 42.518 de 17 de junho de 2010, que dispõe sobre as condições e a forma de transferência de recursos financeiros do fundo estadual de saúde diretamente aos fundos municipais de saúde e dá outras providências, naquilo o que não contraria a Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012;

- a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que regulamenta a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

- o papel fundamental do Estado no financiamento do SUS e a necessidade de garantir a transferência de recursos estaduais regulares para apoiar a sustentabilidade e fomentar a expansão da Rede de Atenção Psicossocial dos municípios do Estado do Rio de Janeiro;

- a documentação anexada ao processo n.º SEI-080001/017327/2020;

- a 8ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 13 de agosto de 2020.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Estabelecer a partir do ano de 2020 o Programa de Cofinanciamento, Fomento e Inovação da Rede de Atenção Psicossocial (COFI-RAPS), de acordo com o publicado na Resolução 1911 de 23 de setembro de 2019, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Os recursos do COFI-RAPS serão destinados aos municípios que assinaram os termos de adesão para o ano de 2019.

Parágrafo único – Para os municípios que não aderiram, mantêm-se as regras de adesão da Resolução 1911 de 23 de setembro de 2019, com a necessidade de preenchimento de Termo de Adesão e Compromisso pelo gestor local do SUS a ser entregue na Coordenação de Atenção Psicossocial, situada à Rua México nº 128, sala 423, Centro, Rio de Janeiro, RJ.

Art. 3º - Os recursos do COFI-RAPS serão transferidos quadrimestralmente, na modalidade FI-RAPS, destinada ao custeio da Rede de Atenção Psicossocial, e correspondem aos serviços incluídos no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) segundo os seguintes critérios:

I - Critério 1 – Serviços habilitados;

II - Critério 2 – Serviços cadastrados no CNES, em funcionamento, sem pendência no projeto técnico apresentado ao Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde do Ministério da Saúde, aguardando habilitação;

III - Critério 3 – Leitos de Saúde Mental em Hospitais Gerais, em funcionamento, com quantidade até 7 leitos e que, portanto, não atingem o número de leitos necessário para a habilitação para receber recursos de custeio do Ministério da Saúde.

§ 1º - Os recursos do COFI-RAPS se destinarão ao custeio dos seguintes serviços da Rede de Atenção Psicossocial:

I - Centro de Atenção Psicossocial I (CAPS I);

II - Centro de Atenção Psicossocial II (CAPS II);

III - Centro de Atenção Psicossocial III (CAPS III);

IV - Centro de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi);

V - Centro de Atenção Psicossocial II Álcool e Drogas (CAPSad);

VI - Centro de Atenção Psicossocial III Álcool e Drogas (CAPSad III);

VII - Serviço Hospitalar de Referência para atenção às pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde, decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas (SHR);

VIII - Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT);

IX - Unidades de Acolhimento (UAA); e

X - Unidades de Acolhimento Infantojuvenil (UAI).

§ 2º - Os valores estão discriminados por tipo de serviço e constam no ANEXO I.

Art. 4º - A prestação de contas municipal referente à execução orçamentária e financeira de que trata esta resolução deverá obedecer às regras da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e o estabelecido no Decreto nº 42.518, de 17 de junho de 2010, naquilo que não for contrário à Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

 

Art. 5º - O recurso correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria de Estado de Saúde, proveniente do Tesouro Estadual, e será repassado mediante transferência do Fundo Estadual de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, em conta corrente informada no ato da adesão.

 

Art. 6º - Os recursos financeiros de que tratam esta Resolução correrão por conta dos Planos de Trabalho nº 8106 - APOIO À REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Natureza de Despesa: 33404101 e ficarão condicionados à disponibilidade orçamentária da Secretaria de Estado de Saúde.

 

§ 1º - O valor total do cofinanciamento, a partir da publicação desta Resolução é de R$ 47.010.079,50 (quarenta e sete milhões, dez mil e setenta e nove reais e cinquenta centavos), e os valores totais estão discriminados, por município, conforme disposto no ANEXO II.

 

§ 2º - As fontes de recurso do Tesouro Estadual são a 100 e a 122.

 

Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2020.
ALEX DA SILVA BOUSQUET
Presidente


 

 

ANEXO I


Tabela de valores mensais por serviço, definidos segundo os critérios do FI-RAPS, descritos na Resolução.

Tipo de Serviço

Critério 1

Critério 2

Critério 3

CAPS I

R$8.491,50

R$36.796,50

 
CAPS II

R$9.925,88

R$43.012,13

 
CAPS III

R$25.240,20

R$109.374,20

 
CAPSad II

R$11.934,00

R$51.714,00

 
CAPSad III

R$31.500,00

R$136.500,00

 
CAPS infanto-juvenil

R$9.639,00

R$41.769,00

 
Serviço Residencial Terapêutico

R$4.800,00

R$20.800,00

 
Unidade de Acolhimento Adulto

R$7.500,00

R$32.500,00

 
Unidade de Acolhimento Infantojuvenil

R$9.000,00

R$39.000,00

 
Leito em Saúde Mental em Hospital Geral (por leito)

R$1.683,00

R$7.293,00

R$7.293,00

 

ANEXO II


Valores estimados segundo a classificação dos serviços em relação aos critérios do FI-RAPS, descritos na Resolução. Os repasses serão quadrimestrais e levarão em consideração a classificação do serviço no período quadrimestral de referência. 

FIRAPS

 
 
Municípios

Valor Total Ano

 
Angra dos Reis

 R$         234.778,50

 
Araruama

 R$         234.310,50

 
Armação de Búzios

 R$         142.290,00

 
Arraial do Cabo

 R$         451.962,00

 
Barra do Piraí

 R$     1.039.477,50

 
Barra Mansa

 R$         680.362,50

 
Belford Roxo

 R$     1.018.282,50

 
Bom Jardim

 R$         101.898,00

 
Bom Jesus do Itabapoana

 R$         217.098,00

 
Cabo Frio

 R$         319.918,50

 
Cachoeiras de Macacu

 R$         451.962,00

 
Campos dos Goytacazes

 R$         484.378,50

 
Cantagalo

 R$         182.682,00

 
Carapebus

 R$         441.558,00

 
Carmo

 R$         199.894,50

 
Casimiro de Abreu

 R$         276.930,00

 
Comendador Levy Gasparian

 R$         101.898,00

 
Conceição de Macabu

 R$         451.962,00

 
Cordeiro

 R$         364.446,00

 
Duas Barras

 R$         175.032,00

 
Duque de Caxias

 R$     1.142.649,00

 
Engº Paulo de Frontin

 R$         537.246,00

 
Guapimirim

 R$         182.682,00

 
Iguaba Grande

 R$         351.498,00

 
Itaboraí

 R$         511.546,50

 
Itaguaí

 R$         610.618,50

 
Italva

 R$         159.498,00

 
Itaocara

 R$         142.290,00

 
Itaperuna

 R$         550.786,50

 
Itatiaia

 R$         276.930,00

 
Japeri

 R$         176.710,50

 
Macaé

 R$         377.986,50

 
Macuco

 R$         101.898,00

 
Magé

 R$         614.362,50

 
Mangaratiba

 R$         276.930,00

 
Maricá

 R$         878.746,50

 
Mendes

 R$         199.890,00

 
Mesquita

 R$         377.518,50

 
Miguel Pereira

 R$         432.282,00

 
Miracema

 R$         276.930,00

 
Natividade

 R$         199.890,00

 
Nilópolis

 R$         377.518,50

 
Niterói

 R$         612.297,00

 
Nova Friburgo

 R$         119.110,50

 
Nova Iguaçu

 R$         431.676,00

 
Paracambi

 R$     1.484.338,50

 
Paraíba do Sul

 R$         245.106,00

 
Paraty

 R$         276.930,00

 
Paty do Alferes

 R$         159.498,00

 
Petrópolis

 R$     1.493.724,00

 
Pinheiral

 R$         142.290,00

 
Piraí

 R$         142.290,00

 
Porciúncula

 R$         101.898,00

 
Porto Real

 R$         391.890,00

 
Quatis

 R$         142.290,00

 
Queimados

 R$         465.178,50

 
Quissamã

 R$         182.682,00

 
Resende

 R$         637.546,50

 
Rio Bonito

 R$         234.310,50

 
Rio Claro

 R$         142.290,00

 
Rio das Ostras

 R$         176.710,50

 
Rio de Janeiro

 R$   14.036.560,50

 
Santa Mª Madalena

 R$         101.898,00

 
Santo Antônio de Pádua

 R$         509.562,00

 
São Fidélis

 R$         539.478,00

 
São Francisco do Itabapoana

 R$         451.962,00

 
São Gonçalo

 R$         665.986,50

 
São João da Barra

 R$         276.930,00

 
São João de Meriti

 R$         988.366,50

 
São José do Vale do Rio Preto

 R$         276.930,00

 
São Pedro D'Aldeia

 R$         660.726,00

 
São Sebastião do Alto

 R$         276.930,00

 
Sapucaia

 R$         101.898,00

 
Saquarema

 R$         101.898,00

 
Seropédica

 R$         292.378,50

 
Silva Jardim

 R$         257.490,00

 
Sumidouro

 R$         276.930,00

 
Tanguá

 R$         159.498,00

 
Teresópolis

 R$         234.778,50

 
Três Rios

 R$         497.110,50

 
Valença

 R$         592.702,50

 
Vassouras

 R$         240.282,00

 
Volta Redonda

 R$         947.587,50

 
Rio das Flores

 R$           87.516,00

 
Aperibé

 R$         175.032,00

 
Cambuci

 R$         175.032,00

 
Trajano de Moraes

 R$         175.032,00

 
Total Geral

 R$   47.010.079,50