CIB-RJ

Pactuar o termo de compromisso de funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento de Nilópolis (CNES 6899919) como UPA 24h Ampliada porte III, opção VIII construída com recurso próprio, conforme proposta SAIPS.

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE JULHO DE 2020

 

                                 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                              COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                             ATO DO PRESIDENTE

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 6.219 DE 09 DE JULHO DE 2020.

 

PACTUA O TERMO DE COMPROMISSO DE FUNCIONAMENTO DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DO MUNICÍPIO DE NILÓPOLIS.

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, em seu título VI, Capítulo II, em especial a Seção IV – Do financiamento de Custeio de Unidades de Pronto Atendimento 24 Horas (UPA 24h) como componente da Rede de Atenção às Urgências;

- o funcionamento regular da Unidade de Pronto Atendimento de Nilópolis na região Metropolitana I;

- A documentação anexada ao SEI-080001/013469/2020;

- A 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ realizada em 09 de julho de 2020.

 

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar o termo de compromisso de funcionamento da Unidade de Pronto Atendimento de Nilópolis (CNES 6899919) como UPA 24h Ampliada porte III, opção VIII construída com recurso próprio, conforme proposta SAIPS.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2020.
 
ALEX DA SILVA BOUSQUET
Presidente