CIB-RJ

Pactuar regulação de pacientes críticos entre unidades nos municípios da Baixada Fluminense, na Região Metropolitana I, seja implementada na Central de Regulação de Urgência Regional – CRUR – Baixada Fluminense que pode ser conferido no linkhttp://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2336-anexo-sei-08-002-001572-2019-baixada-fluminense/file.html

PUBLICADA NO D.O. DE 14 DE JANEIRO DE 2020

 

 

 

                                      SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                      ATO DO PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

                   DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.055 DE 09 DE JANEIRO DE 2020.

 

PACTUA REGULAÇÃO DE PACIENTES CRÍTICOS ENTRE UNIDADES NOS MUNICÍPIOS DA BAIXADA FLUMINENSE, NA REGIÃO METROPOLITANA I, SEJA IMPLEMENTADA NA CENTRAL DE REGULAÇÃO DE URGÊNCIA REGIONAL - CRUR - BAIXADA FLUMINENSE.

 

O Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite , no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- A Deliberação CIR METRO I n.º 23, de 21/08/2019, que pactua regulação de pacientes críticos entre unidades nos municípios da Baixada Fluminense; na Região Metropolitana I, seja implementada na Central de Regulação de Urgência Regional - CRUR - Baixada Fluminense;

- A Portaria n.º 2.048, de 05 de novembro de 2002, que institui o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência, a “vaga zero”, com abrangência no atendimento pré-hospitalar e capacitação das equipes médicas;

- A Resolução SES n.º 1.810, de 12 de março de 2019, que estabelece a transferência de recursos financeiros à contrapartida estadual para o custeio dos serviços de atendimento móvel de urgência regionais habilitados ou habilitados e qualificados pelo Ministério da Saúde no Estado do Rio de Janeiro;

- A Portaria n.º 3.179, de 29 de dezembro de 2016, que Qualifica a Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA), Bases Descentralizadas de Nova Iguaçu (RJ) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Regional da Baixada Fluminense, e autoriza a transferência de incentivo de custeio aos municípios;

- A Portaria GM/MS n.º 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde, onde estabelece as atribuições das Centrais de Regulação Médicas de Urgência e dimensionamento técnico para estruturação e operacionalização das Centrais SAMU 192;

A documentação anexada ao processo n.º SEI-08/002/001572/2019;

- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 09/01/2020.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar regulação de pacientes críticos entre unidades nos municípios da Baixada Fluminense, na Região Metropolitana I, seja implementada na Central de Regulação de Urgência Regional – CRUR – Baixada Fluminense que pode ser conferido no link: http://www.cib.rj.gov.br/arquivos-para-baixar/boletins-cib/2336-anexo-sei-08-002-001572-2019-baixada-fluminense/file.html

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de janeiro de 2020.
 
 
 
ROBERTO POZZAN
Presidente em Exercício