Pactuar a composição do Comitê de Telessaúde no Estado do Rio de Janeiro, no intuito de fortalecer o Programa Nacional de Telessaúde Brasil Redes de Atenção Primária à Saúde no âmbito estadual, a ser composta pelos membros relacionados a seguir:
REPUBLICADA NO D.O DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.007 DE 18 DE OUTUBRO DE 2012.
PACTUA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL DE TELESSAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada na CI/SES/SAS/SAB N.º 438/2012, e;
- A 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18/10/2012.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar a composição do Comitê de Telessaúde no Estado do Rio de Janeiro, no intuito de fortalecer o Programa Nacional de Telessaúde Brasil Redes de Atenção Primária à Saúde no âmbito estadual, a ser composta pelos membros relacionados a seguir:
- 3 Representantes da Secretaria de Estado de Saúde – SES-RJ;
- 2 Representantes do Ministério da Saúde – MS;
- 1 Representante do Núcleo Técnico Científico do Telessaúde do Rio de Janeiro;
- 1 Representante de cada Núcleo Regional de Telessaúde do Rio de Janeiro;
- 1 Representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS-RJ.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O de 05 de novembro de 2012.