CIB-RJ

Pactuar a composição do Comitê de Telessaúde no Estado do Rio de Janeiro, no intuito de fortalecer o Programa Nacional de Telessaúde Brasil Redes de Atenção Primária à Saúde no âmbito estadual, a ser composta pelos membros relacionados a seguir:

REPUBLICADA NO D.O DE 04 DE DEZEMBRO DE 2012

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL


COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE


                                                                   ATO DO PRESIDENTE


 

                                          *DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.007 DE 18 DE OUTUBRO DE 2012.

 

PACTUA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL DE TELESSAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
 O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
 
CONSIDERANDO:

- A documentação anexada na CI/SES/SAS/SAB N.º 438/2012, e;

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 18/10/2012.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a composição do Comitê de Telessaúde no Estado do Rio de Janeiro, no intuito de fortalecer o Programa Nacional de Telessaúde Brasil Redes de Atenção Primária à Saúde no âmbito estadual, a ser composta pelos membros relacionados a seguir:
 
- 3 Representantes da Secretaria de Estado de Saúde – SES-RJ;

- 2 Representantes do Ministério da Saúde – MS;

- 1 Representante do Núcleo Técnico Científico do Telessaúde do Rio de Janeiro;

- 1 Representante de cada Núcleo Regional de Telessaúde do Rio de Janeiro;

- 1 Representante do Conselho de Secretários Municipais de Saúde – COSEMS-RJ.
 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2012.
 
 
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
 
 
Presidente
 

*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O de 05 de novembro de 2012.