CIB-RJ

Pactuar as propostas n.ºs 11216262000/1190-07, 11216262000/1190-09, 11216262000/1190-08 e 11216262000/1190-11, destinadas à aquisição de equipamento e material permanente da atenção especializada, no município de Vassouras.

PUBLICADA NO D.O. 18 DE NOVEMBRO DE 2019

 

 

                                   SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                 ATO DO PRESIDENTE

 

                       DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 6.002 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.

PACTUA AS PROPOSTAS N.ºS 11216262000/1190-07, 11216262000/1190-09, 11216262000/1190-08 E 11216262000/1190-11, DESTINADAS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA, NO MUNICÍPIO DE VASSOURAS.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

 

- Processo n.º SEI-08/001/036585/2019;

- A 11ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 07/11/2019.

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar as propostas n.ºs 11216262000/1190-07, 11216262000/1190-09, 11216262000/1190-08 e 11216262000/1190-11, destinadas à aquisição de equipamento e material permanente da atenção especializada, no município de Vassouras.

 

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 07 de novembro de 2019.
EDMAR JOSÉ ALVES DOS SANTOS
Presidente