Pactuar o descredenciamento e desabilitação junto ao SUS, da Clínica de Radioterapia Osolando J. Machado, CNES n.º 2269422, localizada no município do Rio de Janeiro, como serviço isolado de radioterapia, código 17.04.
PUBLICADA NO D.O. DE 26 DE AGOSTO DE 2019
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 5.896 DE 15 DE AGOSTO DE 2019.
PACTUA O DESCREDENCIAMENTO E DESABILITAÇÃO JUNTO AO SUS, DA CLÍNICA DE RADIOTERAPIA OSOLANDO J. MACHADO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada ao Processo EXT-PMRJ-09/0494/2014;
- A 8ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 15/08/2019.
DELIBERA:
Art. 1º- Pactuar o descredenciamento e desabilitação junto ao SUS, da Clínica de Radioterapia Osolando J. Machado, CNES n.º 2269422, localizada no município do Rio de Janeiro, como serviço isolado de radioterapia, código 17.04.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.