CIB-RJ

  Pactuar, em caráter provisório, até que ocorra repasse complementar do Ministério da Saúde, o acréscimo de recursos MAC no Teto Financeiro mensal do município de Natividade para ações de saúde auditiva no prestador CENOM – Natividade CNES Nº6447678, na forma do Anexo desta Deliberação.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

 

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.623                           DE 08 DE MARÇO DE 2012.

PACTUA A RECOMPOSIÇÃO DO TETO FINANCEIRO DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE PARA AÇÕES DE SAÚDE AUDITIVA CONFORME MENCIONADO ABAIXO. 

 

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;

CONSIDERANDO:

 

- A Portaria GM/MS Nº 2073/2004 que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva;

- A Portaria SAS/MS Nº 587/2004 que dispõe, dentre outros, da organização das Redes Estaduais de Atenção em Saúde Auditiva;

- A Portaria MS/SAS Nº 89 de 30/01/2012 que habilitou o CENOM – Natividade - RJ, CNES Nº 6447678, localizado no município de Natividade como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na alta complexidade;

- A Deliberação CIB/RJ  Nº.1.622 de 08/03/2012  que aprovou a recomposição da Rede de Atenção em Saúde Auditiva do Estado do Rio de Janeiro, em função da redefinição das referências municipais decorrentes da inclusão do CENOM – Natividade em saúde auditiva – alta complexidade, e;

- A 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08 de março de 2012;

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar, em caráter provisório, até que ocorra repasse complementar do Ministério da Saúde, o acréscimo de recursos MAC no Teto Financeiro mensal do município de Natividade para ações de saúde auditiva no prestador CENOM – Natividade CNES Nº6447678, na forma do Anexo desta Deliberação.

Art 2º - Pactuar que ficam preservados os recursos alocados para esse fim pela Deliberação CIB/RJ Nº 1.249 de 17/03/2011.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de março de 2012.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

ANEXO

Município

Discriminação

Valor

Competência

Natividade

Saúde Auditiva

63.299,40

Abril/2012