Pactuar, em caráter provisório, até que ocorra repasse complementar do Ministério da Saúde, o acréscimo de recursos MAC no Teto Financeiro mensal do município de Natividade para ações de saúde auditiva no prestador CENOM – Natividade CNES Nº6447678, na forma do Anexo desta Deliberação.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 1.623 DE 08 DE MARÇO DE 2012.
PACTUA A RECOMPOSIÇÃO DO TETO FINANCEIRO DO MUNICÍPIO DE NATIVIDADE PARA AÇÕES DE SAÚDE AUDITIVA CONFORME MENCIONADO ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e;
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS Nº 2073/2004 que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva;
- A Portaria SAS/MS Nº 587/2004 que dispõe, dentre outros, da organização das Redes Estaduais de Atenção em Saúde Auditiva;
- A Portaria MS/SAS Nº 89 de 30/01/2012 que habilitou o CENOM – Natividade - RJ, CNES Nº 6447678, localizado no município de Natividade como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na alta complexidade;
- A Deliberação CIB/RJ Nº.1.622 de 08/03/2012 que aprovou a recomposição da Rede de Atenção em Saúde Auditiva do Estado do Rio de Janeiro, em função da redefinição das referências municipais decorrentes da inclusão do CENOM – Natividade em saúde auditiva – alta complexidade, e;
- A 3ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 08 de março de 2012;
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, em caráter provisório, até que ocorra repasse complementar do Ministério da Saúde, o acréscimo de recursos MAC no Teto Financeiro mensal do município de Natividade para ações de saúde auditiva no prestador CENOM – Natividade CNES Nº6447678, na forma do Anexo desta Deliberação.
Art 2º - Pactuar que ficam preservados os recursos alocados para esse fim pela Deliberação CIB/RJ Nº 1.249 de 17/03/2011.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2012.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
ANEXO
Município |
Discriminação |
Valor |
Competência |
Natividade |
Saúde Auditiva |
63.299,40 |
Abril/2012 |