CIB-RJ

Pactuar a adequação da Porta de Entrada do Hospital Geral de Nova Iguaçú de Porta de Entrada tipo “Hospital Geral” para Porta de Entrada tipo “Hospital Especializado tipo II”, com vistas a incremento dos recursos pela Rede de Urgência e Emergência.

PUBLICADA NO D.O. DE 15 DE NOVEMBRO DE 2017

 

 

                                          SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                       COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                          ATO DO PRESIDENTE

 

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.757 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2017.

 

PACTUA A ADEQUAÇÃO DA PORTA DE ENTRADA DO HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇÚ, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇÚ.

 

O PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO:

- A Deliberação CIB-RJ nº 1.978 de 13/09/2012 publicada no D.O. em 03/10/2012 que pactua o aditivo do Plano de Ação da Rede de Urgência e Emergência (RUE) do Estado do Rio de Janeiro, referente às regiões Metropolitanas I e II;

- A Portaria n.º 1.276 de 26 de junho de 2013 que aprova alterações da Etapa I do Plano de Ação da /rede de Atenção às Urgências do Estado do Rio de Janeiro e Municípios, e aloca recursos financeiros;

- A Portaria SAS n.º 1.223 de 05 de novembro de 2013, que habilita o Hospital Geral de Nova Iguaçú – RJ como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;

- A Portaria SAS n.º 976, de 29 de setembro de 2015 que habilita o Hospital Geral de Nova Iguaçu – RJ como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia;

- A Portaria n.º 2.395 de 11 de outubro de 2011 que organiza o Compromisso Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 09 de novembro de 2017; e

DELIBERA:

 

Art. 1º - Pactuar a adequação da Porta de Entrada do Hospital Geral de Nova Iguaçú de Porta de Entrada tipo “Hospital Geral” para Porta de Entrada tipo “Hospital Especializado tipo II”, com vistas a incremento dos recursos pela Rede de Urgência e Emergência.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 09 de novembro de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JUNIOR
Presidente