CIB-RJ

Pactuar a qualificação da UPA 24H Comendador Soares, inscrita no CNES n.º 7595905, do Município de Nova Iguaçu.

PUBLICADA NO D.O. DE 22 DE JUNHO DE 2017

 

 

                                     SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

                                  COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

                                                     ATO DO PRESIDENTE

 

                     DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 4.586 DE 01 DE JUNHO DE 2017.

PACTUA A QUALIFICAÇÃO DA UPA 24H COMENDADOR SOARES (CNES 7595905) – NOVA IGUAÇU - RJ.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria n.º 2.657, de 04 de dezembro de 2014 que estabelece recursos de incentivo para custeio e qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24H), componente do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, habilitando a UPA como nova porte III;

- A Portaria MS/GM n.º 10 de 03 de janeiro de 2017 que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24H de Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;

- O Ofício GAB/SEMUS n.º 118/2017 da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu de 09 de fevereiro de 2017 referente à solicitação de qualificação Unidade de Pronto Atendimento Comendador Soares (CNES 7595905);

- O Ofício GAB/SEMUS n.º 157/2017 da Secretaria Municipal de Saúde de Nova Iguaçu de 21 de fevereiro de 2017;

- A 3ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 06 de abril de 2017.

DELIBERA:

Art. 1º - Pactuar a qualificação da UPA 24H Comendador Soares, inscrita no CNES n.º 7595905, do Município de Nova Iguaçu.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Rio de Janeiro, 01 de Junho de 2017.
LUIZ ANTÔNIO DE SOUZA TEIXEIRA JÚNIOR
Presidente