Pactuar o remanejamento dos saldos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (FES) disponíveis até 31 de dezembro de 2014,referente aos Blocos de Financiamento de Assistência Farmacêutica, Vigilância em Saúde e Gestão do SUS, perfazendo o total de R$ 77.000.000,00(setenta e sete milhões de reais), para o Bloco de Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme descrito abaixo:
PUBLICADA NO D.O. DE 04 DE SETEMBRO DE 2015
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 3.510 DE 26 DE AGOSTO DE 2015.
PACTUA O REMANEJAMENTO, NO ÂMBITO DOS BLOCOS DE FINANCIAMENTO DE SALDOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2014.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria GM/MS n. 1073, de 23 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União n.º 141, Seção I, de 27 de julho de 2015, que dispõe sobre a reprogramação e o remanejamento, no âmbito dos blocos de financiamento de saldos financeiros disponíveis até 31 de dezembro de 2014 nos Fundos de Saúde dos Estados, do DF e dos Municípios;
- A 7ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) realizada em 13/08/2015.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o remanejamento dos saldos financeiros do Fundo Estadual de Saúde (FES) disponíveis até 31 de dezembro de 2014,referente aos Blocos de Financiamento de Assistência Farmacêutica, Vigilância em Saúde e Gestão do SUS, perfazendo o total de R$ 77.000.000,00(setenta e sete milhões de reais), para o Bloco de Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, conforme descrito abaixo:
BLOCOS DE FINANCIAMENTOS |
VALOR DO REMANEJAMENTO |
Assistência Farmacêutica |
R$ 43.000.000,00 |
Vigilância em Saúde |
R$ 30.000.000,00 |
Gestão do SUS |
R$ 4.000.000,00 |
TOTAL |
R$ 77.000.000,00 |
Parágrafo Primeiro – Os recursos remanejados para o Bloco de financiamento de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar serão utilizados em consonância com o disposto no Artigo 8, Inciso II, da Portaria GM/MS n. 1073, de 23 de julho de 2015.
Parágrafo Segundo – A aplicação dos recursos remanejados se dará em despesas com serviços de saúde da Secretaria Estadual de Saúde/RJ, em funcionamento, em consonância com a Programação Anual de Saúde 2015.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.