CIB-RJ

Ratificar a prorrogação do prazo para execução da primeira etapa do Projeto Telessaúde Brasil Redes da Região do Médio Paraíba.

PUBLICADA NO D.O. DE 29 DE JANEIRO DE 2014

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPATITE

ATO DO PRESIDENTE

                                      DELIBERAÇÃO CIB-RJ N° 2.707 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2013.

RATIFICA A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CONCLUSÃO DA PRIMEIRA ETAPA DO PROGRAMA TELESSAÚDE BRASIL REDES DA REGIÃO MÉDIO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO:

- A Portaria MS n.º 2.546, de 27 de outubro de 2011, que redefine e amplia o Programa Telessaúde Brasil, que passa a ser denominado Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes (Telessaúde Brasil Redes);

- A Portaria MS n.º 2.554, de 28 de outubro de 2011, que institui o Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde, referente o componente de Informatização e Telessaúde Brasil Redes na Atenção Básica, integrado ao Programa Nacional Telessaúde Brasil Redes;

- A Portaria MS n.º 3.127, de 28 de dezembro de 2012, que altera dispositivos da Portaria n.º 2.554/2011, definindo os seguintes critérios para a conclusão da primeira etapa;

- A Portaria MS n.º 2.525, de 29 de outubro de 2013, que altera dispositivos da Portaria n.º 2.554/2011;

- A Deliberação CIR-MP n.º 62, de 26 de novembro de 2013, que solicita a prorrogação de prazo para execução da primeira etapa do Projeto Telessaúde Brasil Redes da Região do Médio Paraíba;

- A documentação anexada a CI/SES/AI/CMP/66/2013;

- A 11ª Reunião Ordinária da Comissão Intergestores Bipartite realizada em 12/12/2013.

DELIBERA:

Art. 1º - Ratificar a prorrogação do prazo para execução da primeira etapa do Projeto Telessaúde Brasil Redes da Região do Médio Paraíba.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de dezembro de 2013.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente