Pactuar o credenciamento do estabelecimento Walgland de Freitas Boldrim Castro ME, inscrito no CNES n.º 6224805, localizado no Município de Mesquita, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Alta Complexidade na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro, passando a ser referência, a partir da competência Março de 2013, para ações de oftalmologia dos usuários dos municípios de Mesquita e Nilópolis, que, em conjunto, reúnem uma população estimada de 336.076 habitantes.
PUBLICADA NO D.O. DE 06 DE MARÇO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.116 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
PACTUA O CREDENCIAMENTO DO ESTABELECIMENTO WALGLAND DE FREITAS BOLDRIM CASTRO ME, DO MUNICÍPIO DE MESQUITA-RJ.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM n.º 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
- A Portaria MS/SAS n.º 288/2008, que dispõe sobre a organização das Redes Estaduais de Atenção em Oftalmologia;
- As Portarias SAS n.º 920 de 15/12/2011 e 682 de 19/07/2012 que estabelecem condições e critérios de monitoramento e avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam procedimentos relacionados ao glaucoma;
- A Deliberação CIR Metropolitana I n.º 42 de 25/10/2012 que pactua as referências em oftalmologia para os municípios de Mesquita e Nilópolis;
- A documentação que consta nos autos do Proc. n.º 4836/2012;
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21 de fevereiro de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o credenciamento do estabelecimento Walgland de Freitas Boldrim Castro ME, inscrito no CNES n.º 6224805, localizado no Município de Mesquita, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Alta Complexidade na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro, passando a ser referência, a partir da competência Março de 2013, para ações de oftalmologia dos usuários dos municípios de Mesquita e Nilópolis, que, em conjunto, reúnem uma população estimada de 336.076 habitantes.
Art. 2º - Pactuar a autorização para que este estabelecimento preste assistência aos pacientes portadores de glaucoma.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A Portaria MS/GM n.º 957/2008, que estabelece a Política Nacional de Atenção em Oftalmologia;
- A Portaria MS/SAS n.º 288/2008, que dispõe sobre a organização das Redes Estaduais de Atenção em Oftalmologia;
- As Portarias SAS n.º 920 de 15/12/2011 e 682 de 19/07/2012 que estabelecem condições e critérios de monitoramento e avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam procedimentos relacionados ao glaucoma;
- A Deliberação CIR Metropolitana I n.º 42 de 25/10/2012 que pactua as referências em oftalmologia para os municípios de Mesquita e Nilópolis;
- A documentação que consta nos autos do Proc. n.º 4836/2012;
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21 de fevereiro de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o credenciamento do estabelecimento Walgland de Freitas Boldrim Castro ME, inscrito no CNES n.º 6224805, localizado no Município de Mesquita, como Unidade de Atenção Especializada em Oftalmologia – Alta Complexidade na Rede de Atenção em Oftalmologia do Estado do Rio de Janeiro, passando a ser referência, a partir da competência Março de 2013, para ações de oftalmologia dos usuários dos municípios de Mesquita e Nilópolis, que, em conjunto, reúnem uma população estimada de 336.076 habitantes.
Art. 2º - Pactuar a autorização para que este estabelecimento preste assistência aos pacientes portadores de glaucoma.
Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2013.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente