Pactuar o credenciamento do Serviço de Ressonância Magnética da Santa Casa da Misericórdia de Campos, inscrita no CNES n.º 2287382, localizado no Município de Campos dos Goytacazes.
PUBLICADA NO D.O. DE 05 DE MARÇO DE 2013
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 2.114 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
PACTUA O CREDENCIAMENTO DO SERVIÇO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS, DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada no Proc. E-08/5975/2010;
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21 de fevereiro de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o credenciamento do Serviço de Ressonância Magnética da Santa Casa da Misericórdia de Campos, inscrita no CNES n.º 2287382, localizado no Município de Campos dos Goytacazes.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- A documentação anexada no Proc. E-08/5975/2010;
- A 1ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 21 de fevereiro de 2013.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar o credenciamento do Serviço de Ressonância Magnética da Santa Casa da Misericórdia de Campos, inscrita no CNES n.º 2287382, localizado no Município de Campos dos Goytacazes.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2013.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente