CIB-RJ

Criar uma Comissão, constituída por representantes da SES/RJ e COSEMS/RJ, para, junto à Secretaria Municipal de Nova Friburgo, acompanhar a negociação dos débitos com os prestadores do Sistema Único de Saúde no município e o trabalho de assessoramento da Secretaria de Estado de Saúde nos Sistemas de Informações Hospitalares e Sistemas de Informações Ambulatoriais.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº15 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997.

CRIA UMA COMISSÃO PARA ACOMPANHAR A NEGOCIAÇÃO DOS DÉBITOS COM OS
PRETADORES DO SUS NO MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO E O TRABALHO
DE ASSESSORAMENTO DA SES NOS SISTEMAS DE INFORMAÇÕES
HOSPITALARES E SISTEMAS DE INFORMAÇÕES AMBULATORIAIS.

O Presidente da CIB-RJ, no uso de suas atribuições legais e considerando,

- O Deliberado na reunião plenária da CIB-RJ, em 17 de novembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º - Criar uma Comissão, constituída por representantes da SES/RJ e COSEMS/RJ, para, junto à Secretaria Municipal de Nova Friburgo, acompanhar a negociação dos débitos com os prestadores do Sistema Único de Saúde no município e o trabalho de assessoramento da Secretaria de Estado de Saúde nos Sistemas de Informações Hospitalares e Sistemas de Informações Ambulatoriais.

Art. 2º - A Comissão citada no artigo anterior, será constituída por:

Representante da SES/RJ

Franklin Monteiro

Ceres Albuquerque

Representante do COSEMS/RJ

Marco Aurélio Couto Silva

Valter Luiz Lavinas Ribeiro

Parágrafo Único – No prazo de 15 (quinze) dias, a Comissão deverá encaminhar à CIB/RJ um relatório com as suas conclusões.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da sua aprovação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 1997.

IVANIR MARTINS DE MELLO

Presidente