Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Paracambi para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares tipo "Centros de Atenção Psicossocial", Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências Terapêuticas, conforme definidos respectivamente nas Portarias 224, de 29/11/1992 e 106 de 11/02/2000 nos municípios abaixo discriminados, de acordo com os valores abaixo.
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº88 DE 20 DE JUNHO DE 2001.
PLANO EMERGENCIAL PARA A REORIENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
PSIQUIÁTRICA NA CASA DE SAÚDE DR. EIRAS - PARACAMBI.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- Deliberação da 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 12 de junho de 2001,
- As conclusões do Grupo de Trabalho instituído pela Deliberação CIB n.° 50, de 14 de dezembro de 1999,
- O dispositivo na Deliberação CIB n.º 54, de 14 de março de 2000,
- A implantação em vários municípios do Estado de novos serviços para atendimento ambulatorial em regime de atendimento-dia destinado a pacientes anteriormente atendidos no regime de internação,
- A necessidade de implementação do programa de Serviços Residenciais Terapêuticos, conforme definidos na Portaria MS 106, de 11 de fevereiro de 2000,
- O plano emergencial para a reorientação da assitência psiquiátrica na Casa de Saúde Dr. Eiras – Paracambi,
- As Resoluções SES 1.554, 1.455 E 1.566.
DELIBERA:
Art. 1º - Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Paracambi para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares tipo "Centros de Atenção Psicossocial", Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências Terapêuticas, conforme definidos respectivamente nas Portarias 224, de 29/11/1992 e 106 de 11/02/2000 nos municípios abaixo discriminados, de acordo com os valores abaixo:
Região/Município | Valor mensal Realocado | Hospital Psiquiátrico Implicado |
Belford Roxo | 2.800,00 | Casa de Saúde Dr. Eiras – Paracambi |
Paracambi | 8.400,00 | |
Itaguaí | 5.600,00 | |
Queimados | 5.600,00 | |
Nova Iguaçú | 10.500,00 |
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de junho de 2001.
GILSON CANTARINO O' DWYER
Presidente