CIB-RJ

Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Paracambi para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares tipo "Centros de Atenção Psicossocial", Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências Terapêuticas, conforme definidos respectivamente nas Portarias 224, de 29/11/1992 e 106 de 11/02/2000 nos municípios abaixo discriminados, de acordo com os valores abaixo.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº88 DE 20 DE JUNHO DE 2001.

PLANO EMERGENCIAL PARA A REORIENTAÇÃO DA ASSISTÊNCIA
PSIQUIÁTRICA NA CASA DE SAÚDE DR. EIRAS - PARACAMBI.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- Deliberação da 6ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 12 de junho de 2001,

- As conclusões do Grupo de Trabalho instituído pela Deliberação CIB n.° 50, de 14 de dezembro de 1999,

- O dispositivo na Deliberação CIB n.º 54, de 14 de março de 2000,

- A implantação em vários municípios do Estado de novos serviços para atendimento ambulatorial em regime de atendimento-dia destinado a pacientes anteriormente atendidos no regime de internação,

- A necessidade de implementação do programa de Serviços Residenciais Terapêuticos, conforme definidos na Portaria MS 106, de 11 de fevereiro de 2000,

- O plano emergencial para a reorientação da assitência psiquiátrica na Casa de Saúde Dr. Eiras – Paracambi,

- As Resoluções SES 1.554, 1.455 E 1.566.

DELIBERA:

Art. 1º - Realocar parte dos recursos financeiros anteriormente programados para internações psiquiátricas, no município de Paracambi para implantação dos dispositivos de atenção psicossocial extra-hospitalares tipo "Centros de Atenção Psicossocial", Oficinas Terapêuticas tipo I e II e Residências Terapêuticas, conforme definidos respectivamente nas Portarias 224, de 29/11/1992 e 106 de 11/02/2000 nos municípios abaixo discriminados, de acordo com os valores abaixo:

 

Região/Município Valor mensal Realocado  Hospital Psiquiátrico Implicado
Belford Roxo 2.800,00 Casa de Saúde Dr. Eiras – Paracambi
Paracambi 8.400,00
Itaguaí 5.600,00
Queimados 5.600,00
Nova Iguaçú 10.500,00

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de junho de 2001.

GILSON CANTARINO O' DWYER

Presidente