Aprova os Tetos Financeiros Globais/Mensais dos municípios do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no anexo desta deliberação.
ATO DO PRESIDENTE
*DELIBERAÇÃO CIB-RJ N.º 169 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2003.
APROVA OS TETOS FINANCEIROS GLOBAIS/MENSAIS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
* Deliberação da 10ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 11 de novembro de 2003,
DELIBERA:
Art. 1º - Aprova os Tetos Financeiros Globais/Mensais dos municípios do Rio de Janeiro, com a planilha que consta no anexo desta deliberação.
Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor a partir de 1.º de dezembro, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2003.
GILSON CANTARINO O' DWYER
Presidente
*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 27.11.2003.