CIB-RJ

Aprovar o pleito de habilitação do município de Piraí/RJ, à condição de Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS – 01/2002.

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 159 DE 07 DE AGOSTO DE 2003.

HABILITAÇÃO O MUNICÍPIO DE PIRAÍ À CONDIÇÃO DE GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- Preconizado na Norma Operacional da Assistência à Saúde do Sistema Único de Saúde 01/2002 – NOAS – SUS – 01/02;

- Deliberado no Conselho Municipal de Saúde de Resende;

- Relatório Técnico da Comissão Estadual de Coordenação do Processo de Habilitação dos Municípios;

- Deliberação da 7ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 07 de agosto de 2003.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o pleito de habilitação do município de Piraí/RJ, à condição de Gestão Plena do Sistema Municipal, nos termos da NOAS – 01/2002.

Parágrafo único – Fica determinado que o município supracitado terá um prazo de três meses para corrigir as não conformidades apontadas no anexo desta Deliberação.

Art. 2º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2003.

GILSON CANTARINO O' DWYER

Presidente

Anexo

Relatório Técnico:

Habilitação do Município de Piraí

 
Nome do Município: PIRAÍ
Nome do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde: MARIA DA CONCEIÇÃO DE SOUZA ROCHA
Condição de Gestão atual (pela NOB/96): GESTÃO PLENA DA ATENÇÃO BÁSICA
Condição de Gestão Pleiteada pela NOAS 01/02: GESTÃO PLENA DO SISTEMA MUNICIPAL
Data de entrada do pleito na CIB: 20 de Dezembro de 2002
Nº do Processo na SES/RJ: E-08 / 6108 / 2002
Data de entrada do processo no SPD/GAB (NIDE):

20 de Dezembro de 2002

Data de encaminhamento do processo de avaliação à CIB: 07/08/2003

Apresentação

O presente instrumento tem por objetivo apresentar o parecer técnico elaborado pela Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro em relação à situação técnico-administrativa do município de Piraí para a habilitação na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal em conformidade com a Norma Operacional de Assistência à Saúde (NOAS SUS 01/2002).

Ele será apresentado levando em conta elementos considerados fundamentais pela Comissão de Habilitação do Estado para a adequação dos municípios aos novos requisitos para habilitação.

Considerações Gerais

  1. O Município de Piraí está habilitado pela NOB/96 na condição de Gestão Plena da Atenção Básica;
  2. Pelo Plano Diretor de Regionalização, o Município de Piraí está localizado na Região do Médio Paraíba, Microrregião MP I, conformando o Módulo Assistencial MP I.2 – Piraí, sendo o município sede do módulo, sem outros municípios adscritos;
  3. A SMS-Piraí deve levar em consideração sempre em seu planejamento e programação de suas ações a sua inserção no Plano Diretor de Regionalização, sobretudo no referente às ações do primeiro nível de complexidade. Para isso, será necessário ampliar o sinergismo entre as Secretarias Municipais de Saúde componentes da sua Microrregião, lembrando que a habilitação pela NOAS é apenas um dos passos para a reorganização e regionalização da assistência, tendo como um próximo momento a qualificação das Microrregiões, só possível quando do cumprimento de outras condições (ver Anexo 7 da NOAS 01/2002).

Análise da Documentação Relativa ao Pleito de Habilitação do Município de PIRAÍ à Condição de Gestão Plena do Sistema Municipal, Conforme Disposições da Norma Operacional de Assistência à Saúde – NOAS 01/02

I - INTRODUÇÃO

Na data de 20 de dezembro de 2002, o Município de Piraí, através de sua Secretária Municipal de Saúde, Maria da Conceição de Souza Rocha, encaminhou à Comissão Intergestora Bipartite o Ofício nº 510/2002, solicitando sua habilitação na condição de Gestão Plena do Sistema Municipal, conforme as disposições da NOAS 01/02 (portaria GM/MS nº 373 de 27 de Fevereiro de 2002), anexando a documentação prevista na Instrução Normativa daquela Norma.

II – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO ENCAMINHADA

ANEXO II da Instrução Normativa GM/MS/ N.o 1, de 2002.

2.A Conselho Municipal de Saúde (CMS):

O CMS apresenta composição paritária, conforme a Lei 8.142/90, e funcionamento regular.

2.A.1 - Ato legal de criação do CMS

  • Apresentou ato legal de criação do CMS (fls 39 a 45 do processo)

2.A.2 - Atas das 3 últimas reuniões do CMS:

  • Apresentou atas das três últimas reuniões do CMS

§ 07 de outubro de 2002 (fls 51 do processo)

§ 22 de outubro de 2002 (fls 52 e 53 do processo)

§ 11 de novembro de 2002 (fls 49 e 50 do processo).

2.A.3 - Declaração da SMS de composição paritária do CMS, conforme prevê a lei 8.142/90:

  • Apresentou Declaração da SMS de composição paritária do CMS (fls 64 do processo);

2.B Fundo Municipal de Saúde (FMS)

Comprovou que há funcionamento regular do FMS através de extratos e quem é o executor do FMS. Há rubrica orçamentária específica para recebimento dos recursos financeiros repassados fundo a fundo. Há rubrica orçamentária específica para pagamento aos prestadores públicos e privados.

2.B.1 - Ato legal de criação do FMS

  • Apresentou ato legal de criação do FMS, Lei 367 de 25 de novembro de 1993 (fls 54 do processo)

2.B.2 - Cadastro Financeiro

  • Apresentou o Cadastro Financeiro (fls 213 e 214 do processo)

2.B.3 - Extratos das contas do Fundo Municipal de Saúde referentes aos últimos três meses

  • Apresentou os Extratos das Contas do FMS dos últimos três meses - setembro, outubro e, novembro de 2002 - (fls 68 a 197, e 405 a 492 do processo)

2.B.4 - Rubrica orçamentária específica para recebimento dos recursos financeiros repassados fundo a fundo:

  • Apresentou Rubricas Orçamentárias específicas para receita do FMS (fls 198 do processo).

2.B.5 - Rubrica orçamentária específica para pagamento aos prestadores públicos e privados.

  • Apresentou Rubricas Orçamentárias específicas para pagamento dos prestadores públicos e privados (fls 199 e 200 do processo)

2.C Plano Municipal de Saúde

O PMS encontra-se revisto a partir da Agenda Municipal de Saúde, incluindo detalhamento da programação de ações e serviços que compõem o sistema municipal, bem como o Quadro de Metas (fls 389 e 390 do processo).

2.C.1 - Plano Municipal de Saúde, atualizado para a presente gestão municipal:

  • Apresentou o Plano Municipal de Saúde atualizado (2001 – 2004) (fls 356 a 393 e 494 e 495 do processo)

Obs.: As fls 494 e 495 substituem as fls 378 e 379.

2.C.2 - Ata do CMS aprovando o PMS atualizado

  • Apresentou ata do CMS aprovando o PMS; Ata da 6ª reunião extraordinária, de 23 de agosto de 2001 (fls 46 a 48 do processo)

2.D Pacto de Indicadores da Atenção Básica

Termo de Compromisso do Pacto de Indicadores de Atenção Básica do ano em curso, assinado pelos gestores municipal e estadual de saúde:

  • Apresentou o Termo de Compromisso do Pacto de Indicadores da Atenção Básica 2002 (fls 05 a 11 do processo);
  • Apresentou a planilha de Pactuação municipal dos Indicadores da Atenção Básica 2002 (fls 06 a 11 do processo);

2.E Avaliação pela SES em relação a Atenção Básica (Desempenho nos indicadores do Pacto da Atenção Básica referente ao ano anterior; Alimentação regular dos sistemas nacionais de informação em saúde; Capacidade de assumir as ações às áreas de atuação estratégicas; Capacidade de oferecer o Elenco de Procedimentos Básicos Ampliado - EPBA-A)

Desempenho satisfatório nos indicadores do Pacto da Atenção Básica referente ao ano anterior; Alimentação regular dos sistemas nacionais de informação em saúde; Capacidade de assumir as ações às áreas de atuação estratégicas; Capacidade de oferecer o Elenco de Procedimentos Básicos Ampliado - EPBA-A.

Quadros de Avaliação da Atenção Básica, conforme regulamentação da SPS/MS (Portaria n.º 2215/GM Em 05 de dezembro de 2001:

  • Apresentou os Quadros I a V, de Avaliação da Atenção Básica (fls 28 a 32 do processo)

2.F Termo de Compromisso para Garantia de Acesso

  • Consta no processo o Termo (fls 572 a 578) e o Extrato do Termo de Compromisso para Garantia do Acesso (fls 636 do processo).

2.G Programação Pactuada Integrada

Relatórios da PPI, com o compromisso do município em assumir as referências pactuadas, conforme o Termo Para Garantia de Acesso:

  • Apresentou o Relatório de Pactuação do Município na Competência 2002 (fls 496 e 497 do processo).
  • Consta no processo o Consolidado do Limite Financeiro Municipal de Média e Alta Complexidade (fls 637).

2.H Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (SIOPS)

Recibos do SIOPS:

  • Apresentou Recibos do SIOPS (fls 201 do processo)
  • Apresentou demonstrativo SIOPS das receitas diretas e indiretas Municipais – Exercício 2001, contendo os valores arrecadados no período (fls 2002 a 204 do processo)
  • Apresentou demonstrativo SIOPS das despesas municipais com saúde (fls 205 e 206 do processo)

2.I Componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria – SNA

O componente municipal do SNA encontra-se estruturado, com funcionamento regular, compatível com seu regulamento ou regimento próprio, e com designação dos auditores.

Ato legal de criação do componente municipal do SNA:

  • Apresentou Ato Legal de Criação do Componente Municipal do Sistema Nacional de Auditoria – Resolução GAB/SMS Nº 001/2002 (fls 65 a 67 do processo)

2.J Controle, Regulação e Avaliação.

Apresentou o Plano de Controle, Regulação, e Avaliação, conforme as atribuições pactuadas pelos três níveis de governo, contendo os objetivos, as ações a serem desenvolvidas em seu território, a identificação da estrutura, de controle e avaliação:

  • Apresentou Plano de Controle e Avaliação – Ações estratégicas para a área de controle e avaliação da SMS de Piraí – (fls 232 a 254)

2.K Vigilância Sanitária.

O município dispõe de serviço estruturado e em funcionamento de Vigilância Sanitária, capaz de desenvolver ações de vigilância sanitária, de acordo com a legislação em vigor e a pactuação estabelecida com a ANVISA.

2.K.1 - Ato legal que estabeleça atribuição e competência do poder público municipal para o desenvolvimento de ações de vigilância sanitária:

  • Apresentou Ato Legal de criação da VISA com atribuições e competências (fls 321 a 355 do processo)

2.K.2 - Declaração conjunta da SES e da SMS explicitando as responsabilidades específicas do município e do estado nas ações de vigilância sanitária.

  • Apresentou Declaração Conjunta SES/SMS (fls.589 a 594 do processo)

2.L Vigilância Epidemiológica

O município dispõe de serviço estruturado e em funcionamento capaz de desenvolver ações de vigilância epidemiológica e de controle de zoonoses, de acordo com a pactuação estabelecida com a FUNASA.

2.L.1 - Declaração da SMS de que o município se compromete a cumprir este requisito sendo capaz de notificar as doenças conforme estabelece a legislação vigente:

  • Apresentou declaração de que o Município possui capacidade para desenvolvimento de ações de Vigilância Epidemiológica, comprometendo-se a cumprir este requisito (fls 231 do processo)

2.L.2 - Declaração conjunta da SES e da SMS explicitando as responsabilidades do município e do estado nas demais ações de vigilância epidemiológica

  • Apresentou Declaração Conjunta SES/SMS – Declaração Conjunta 01/ 2003 (fls 498 a 502)

2.M Relatório de Gestão

Relatório de Gestão do ano anterior ao pleito, aprovado pelo CMS.

2.M.1 - Relatório de Gestão do ano anterior

  • Apresentou Relatório de Gestão de 2001 (fls 256 a 320 do processo)

2.M.2 - Ata do CMS que aprovou o Relatório de Gestão.

Ata do CMS aprovando o relatório – 4ª Reunião Extraordinária, de 31 de julho de 2002 (fls 212 do processo)

2.N Gestão sobre a totalidade dos prestadores localizados no âmbito municipal

  • Apresentou Declaração de Comando Único (fls 635 do processo).

2.O Oferta das ações do primeiro nível de complexidade e de leitos hospitalares (ver fls 540 do processo).

Verificada a disponibilidade de oferta das ações do primeiro nível de complexidade (fls 542 a 571) e leitos hospitalares (fls 541).

Declaração da CIB de Suficiência de Oferta das Ações do Primeiro Nível de Complexidade (M1)

  • Apresentou Declaração de Suficiência de Ofertas em M1 (fls 634 do processo)

2.P Cadastramento Nacional dos usuários do SUS

Termo de Adesão Municipal, definido pela legislação pertinente em vigor:

  • Apresentou Termo de Adesão Municipal ao Cadastro Nacional de Usuários do SUS (fls 255 do processo)

2.Q Formalizar, junto à CIB, do pleito de habilitação

2.Q.1 - Ofício do gestor municipal à CIB, solicitando habilitação e declarando o cumprimento dos requisitos:

  • Apresentou Ofício nº 510/SS, de 12 de dezembro de 2002, apresentando o pleito à Habilitação do Município de Piraí à condição de Gestão Plena do Sistema Municipal (fls 02 do processo).

2.Q.1 - Ata da reunião do CMS que aprovou o pleito de habilitação.

  • Apresentou declaração do CMS, em 09 de dezembro de 2002, aprovando o pleito à Habilitação do Município de Piraí à condição de Gestão Plena do Sistema Municipal (fls 03 do processo).
  • Outros documentos
  • Termo Aditivo do Convênio celebrado entre SES/RJ e SMS/ Piraí, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de alimentos, do comércio de drogas, insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes, domissanitários e o controle das construções em geral, à nível municipal (folhas 215 a 220 do Processo)
  • Declaração de Combate à Dengue (fls 221 a 230)
  • Programação Pactuada e Integrada de Epidemiologia e Controle de Doenças – 2002 (fls 15 a 22 do processo)

III - OBSERVAÇÕES / ORIENTAÇÕES

Os itens abaixo relacionados deverão ser priorizados pela SMS-Piraí e serão objeto de acompanhamento pela Comissão Estadual de Coordenação do Processo de Habilitação dos Municípios e Qualificação das Microrregiões Conforme NOAS 01/2002 junto à equipe técnica da SMS-Piraí

III-a) CONSIDERAÇÕES SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE PIRAÍ

O Plano atende a todas as etapas de elaboração de um Plano Municipal de Saúde, contemplando a programação física no capítulo 7. No decorrer dos capítulos é possível perceber ausência de discrepâncias entre problemas levantados no que se refere aos agravos à saúde dos munícipes, estratégias propostas e metas esperadas. Ou seja, há coerência entre o diagnóstico e o plano de ação proposto. A programação financeira é de fundamental relevância visto que subsidia análise de consonância entre estratégias propostas, metas previstas e programação para tal em distintas áreas assistenciais. O Plano Municipal de Saúde de Piraí não apresentou a Programação Financeira para o ano de 2003.

III-b) CONSIDERAÇÕES SOBRE O RELATÓRIO DE GESTÃO DE PIRAÍ

O Relatório de Gestão do ano de 2001 da Secretaria Municipal de Saúde de Piraí guarda total coerência com o Plano Municipal de Saúde 2001-2004. Apresenta uma estrutura organizativa de fácil compreensão e visualização, incluindo todos os elementos necessários na composição de um relatório de gestão da saúde. A caracterização da capacidade instalada de serviços de saúde e dos recursos humanos é bem feita e permite uma visualização geral da situação do município nesse aspecto. No entanto, de uma maneira geral, não apresenta a evolução em relação a anos anteriores, ou seja, não permite saber se houve ampliação ou redução de capacidade instalada ou de trabalhadores. Quanto a estes últimos, também não apresenta o tipo de vínculo a que estão submetidos. Quanto à estrutura organizacional da SMS, sente-se a falta de um organograma situando os departamento/setores bem como as possíveis mudanças ocorridas. Nos capítulos que tratam da análise da situação sanitária do município (perfil epidemiológico), destaca-se a quantidade de informações produzidas. Porém, carece de uma análise descritiva mais qualitativa dos dados.

As informações relativas à produção de serviços também carecem deste tipo de tratamento. A prestação de contas financeira é detalhada e, ao mesmo tempo, de fácil compreensão, apontando as diferentes fontes de financiamento e os locais de destino dos recursos. A apresentação das aplicações da fonte municipal permite a verificação do cumprimento da EC 29. Apresenta uma consistente avaliação da implementação das ações propostas no plano municipal de saúde (avaliação de processo), com a verificação do grau de realização de cada atividade prevista. Além disso, o apontamento dos indicadores de saúde comparando os anos de 2000 e 2001 permite uma interessante avaliação de resultados.

III-c) CONSIDERAÇÕES SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

Baseados na análise da documentação enviada recentemente (25/07/2003) ao Conselho Estadual de Saúde (CES/RJ), pelo Município de Piraí, concluímos que:

- Em nosso arquivo somente possuímos a Ata da Reunião Extraordinária do CMS de Piraí de 10 de junho de 2002, que em nenhum momento aprova a criação da Comissão de Análise e Acompanhamento do Desempenho Orçamentário do Fundo Municipal de Saúde, conforme a Resolução n° 003/2003 de 26 de junho de 2003.

- Em nenhuma Ata de Reunião do CMS de Piraí do ano de 2002, disponibilizada a este Conselho (CES/RJ), consta deliberação referente à Criação da referida Comissão.

- Na Ata do CMS de 7 de outubro de 2002, consta a criação de uma Comissão para investigar irregularidades constadas na Contabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, quando daí desdobraram-se os Processos de n° 9674/2002 e 9705/2002. Esta Comissão deveria informar por meio de Relatório ao Plenário do CMS sobre o andamento dos levantamentos feitos, para que o mesmo pudesse analisar, discutir, aprovar ou não e, se for o caso, proceder devidos desdobramentos cabíveis. Após estes encaminhamentos, não temos em nosso poder nenhuma Ata que registre a apresentação, aprovação ou não, deste relatório.

Pendências:

- Disponibilizar a Ata da Reunião do CMS, devidamente assinada, constando deliberação para a criação da Comissão de Análise e Acompanhamento do Desempenho Orçamentário do Fundo Municipal de Saúde, segundo a Resolução n° 003/2003.

- Quanto à justificativa da não participação do segmento dos Profissionais de Saúde no Conselho Municipal de Saúde de Piraí, conforme preconiza a Lei Federal 8.142 orientamos o seguinte, por ordem de prioridade:

  1. Realizar a Conferência Municipal de Saúde, plenamente divulgada junto aos Trabalhadores da Saúde, convidando todas as Entidades do segmento de Profissionais de Saúde de âmbito local, legal e, legitimamente constituídas (Conselhos, Sindicatos, Associações de Funcionários, etc) onde serão eleitos os representantes do referido segmento.
  2. Não havendo Entidades representativas de Profissionais de Saúde, ou mesmo a presença destes (sem filiação ou representação em algum órgão de classe) na Conferência Municipal de Saúde, convocar Plenária específica destes Profissionais para a eleição dos que representarão o segmento no CMS.
  3. Realizar reuniões com estes Profissionais nos seus locais de trabalho, e assim eleger o representante junto ao CMS.

III-d) CONSIDERAÇÕES SOBRE A GESTÃO FINANCEIRA – FMS

O município apresenta funcionamento regular do Fundo Municipal de Saúde. Apresentou rubricas orçamentárias específicas para recebimento de recursos federais e para o pagamento de prestadores públicos e privados. Atende plenamente aos dispositivos legais quanto ao SIOPS, tanto na alimentação do sistema, como no cumprimento da EC 29/2000, comprovando despesas com ações e serviços públicos de saúde acima dos percentuais previstos.

III-e) CONSIDERAÇÕES SOBRE O CONTROLE E AVALIAÇÃO DO SISTEMA (fls 522 do processo)

Em relação aos aspectos salientados pelo Centro de Acompanhamento e Controle/SES a serem implantados pelo Controle, Avaliação e Auditoria de Piraí com vistas à habilitação pela NOAS, o município enviou através de documentação todos os dados solicitados demonstrando desta forma capacidade para cumprir as exigências da NOAS.

Abaixo, relação dos aspectos solicitados e respondidos:

  1. Nomeação formal (publicada) pelo Secretário Municipal dos componentes municipais do Sistema Nacional de Auditoria.
  2. Apresentação formal, especificando recursos logísticos e de RH (Ex. quantas salas, computadores, fax, internet, auxiliares administrativos, técnicos de nível superior e especialidades, etc.).
  3. Apresentação de metas para capacitação de profissionais do setor.
  4. Apresentação de protocolos internos de Controle, Avaliação e Auditoria e protocolos assistenciais (fluxos de acesso, TFD, autorização de exames, avaliação da satisfação do usuário, apuração de denúncias, avaliação dos resultados assistenciais).
  5. Apresentação em relação ao Controle e Avaliação, dos indicadores relevantes para acompanhamento do Plano de Saúde e PPI, com as metas a serem trabalhadas.
  6. Apresentação dos fluxos utilizados para manutenção dos cadastros atualizados da rede assistencial pública e privada.

Desta forma, nosso parecer é favorável à habilitação do município à Gestão Plena do Sistema Municipal pela NOAS, dentro dos aspectos pertinentes ao Controle, Avaliação e Auditoria.

III-f) CONSIDERAÇÕES SOBRE A ATENÇÃO BÁSICA

Quanto à organização da Atenção Básica, o município de Piraí cumpriu todos os requisitos mínimos constantes dos quadros de avaliação da Atenção Básica no que se refere à alimentação dos sistemas de informação, capacidade instalada, realização de ações estratégicas e produção ambulatorial. O município também atingiu mais de 80% das metas pactuadas no Pacto de Indicadores da Atenção Básica de 2001, tendo uma cobertura vacinal por DPT em menores de 1 ano acima de 90% e média anual de consultas médicas nas especialidades básicas por habitante em número bem superior ao mínimo preconizado pelo Ministério da Saúde. Realizou o Pacto da Atenção Básica de 2002, conforme documentação anexa ao processo.

III-g) CONSIDERAÇÕES SOBRE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA

Constatou-se que a VISA de Piraí não tinha domínio da Resolução SES Nº 562/90, desconhecendo algumas de suas atribuições. Não possuem os processos de VISA, que ficam arquivados na Prefeitura.

Utilizam um único roteiro apenas na área de alimentos. Não há emissão de relatórios das inspeções e não existem procedimentos na lavratura de Autos de Infração nem Autos de Multa. Limita-se a orientações técnicas, não tendo uma ação mais efetiva na lavratura de Termos de Intimação, demonstrando a necessidade de reestruturar, padronizar e organizar a sua prática.

A utilização do Código de Posturas em substituição ao Código Sanitário não atende satisfatoriamente, pois não contempla dispensação e comércio farmacêutico.

Os técnicos da VISA estadual não constataram cadastro específico para os estabelecimentos que comercializam alimentos e na área de dispensação e comércio farmacêutico, embora tenha sido referida a existência do mesmo. As inspeções são realizadas por profissionais que não fazem parte do quadro efetivo e, muitas vezes, em áreas que fogem à competência da VISA. O município de Piraí precisa desenvolver uma nova prática e organização na qual tenha a posse de seus processos e implantação de um cadastro atualizado, além de ter bem definidas suas atribuições.

A VISA local necessita de formação de um quadro de profissionais efetivos que atenda à Resolução SES Nº 562/90, além de capacitação técnica para os mesmos. Para habilitação na Condição de Gestão Plena do Sistema Municipal deverá buscar maior estrutura para atender também à Resolução SES Nº 1262/98.

A Direção Geral do Centro de Vigilância Sanitária estadual é favorável à habilitação do município na condição de gestão pleiteada desde que atendido o pactuado no termo de compromisso integrante da Declaração Conjunta de Vigilância Sanitária.

Em relação à Vigilância Epidemiológica, o município de Piraí apresenta e cumpre os requisitos necessários e estruturação para o desenvolvimento das atividades de vigilância epidemiológica e controle de zoonoses.

III-g) CONSIDERAÇÕES SOBRE A OFERTA DE PROCEDIMENTOS DO PRIMEIRO NÍVEL DE COMPLEXIDADE

Ao analisar o material encaminhado pela SMS Piraí, composto de planilhas de produção ambulatorial por unidade no primeiro semestre de 2003, verificou-se a ausência de produção em alguns procedimentos integrantes do mínimo da média. Esta listagem de procedimentos pendentes foi reanalisada para tentar melhor dimensioná-la mediante a adoção dos seguintes critérios:

  • Identificação dos procedimentos que estavam contidos em outros com produção assinalada.
  • Presença de outro exame que substitua ou supra o exame analisado.
  • Exames que tenham tecnologia compatível com o analisado.

Ao término desta nova análise obtivemos a seguinte lista de procedimentos pendentes sem produção identificada:

 

 
NOME DO PROCEDIMENTOCÓDIGO SIA/SUS
Atendimento ortopédico com imobilização provisória 0901108-0
Tripanossoma – Pesquisa 1104132-3
Anticorpos Anti HIV1 + HIV2 (Elisa) 1106401-3
Streptococus beta-hemolítico do grupo A (pesquisa) 1111217-4
Fungos (exame direto) 1116101-9
Monília (exame direto) 1116105-1

 

 

Fonte: Sistema de Informações Hospitalares (SIH-SUS)

TABELA 1
Capacidade Instalada Hospitalar Leitos Contratados por Leito/Especialidade e Natureza Município de Internação: Piraí Fevereiro 2003
Leito/EspecialidadeHospital Filant. isento
tributos e contr. sociais
Necessidade de Leitos parametrizada
(portaria MS 1101)
Leitos necessários para garantir
suficiência de oferta
Clínica Médica 31 17 OK
Clínica Obstétrica 17 6 OK
Clínica Pediátrica 07 9 2

IV - PARECER TÉCNICO

Após a análise da documentação apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Piraí, considerando as avaliações dos técnicos componentes da Comissão Estadual de Coordenação do Processo de Habilitação dos Municípios e Qualificação das Microrregiões, e a verificação dos itens através dos Sistemas de Informação do SUS e visita ao sistema municipal pelos Centros de Vigilância Sanitária e Epidemiológica, verificou-se que o município de Piraí apresenta algumas inadequações em relação às exigências da Norma Operacional de Assistência à Saúde 01/2002:

Em relação à questão do não cumprimento da exigência de realização do elenco mínimo de procedimentos do primeiro nível de complexidade

Ao analisar o material encaminhado pela SMS Piraí, composto de planilhas de produção ambulatorial por unidade no primeiro semestre de 2003, verificou-se a ausência de produção em alguns procedimentos integrantes do mínimo da média. Esta listagem de procedimentos pendentes foi reanalisada para tentar melhor dimensioná-la mediante a adoção dos seguintes critérios:

  •   Identificação dos procedimentos que estavam contidos em outros com produção assinalada.
  •   Presença de outro exame que substitua ou supra o exame analisado.
  •   Exames que tenham tecnologia compatível com o analisado.

Ao término desta nova análise obtivemos a seguinte lista de procedimentos pendentes sem produção identificada:

 

 
NOME DO PROCEDIMENTOCÓDIGO SIA/SUS
Atendimento ortopédico com imobilização provisória 0901108-0
Tripanossoma – Pesquisa 1104132-3
Anticorpos Anti HIV1 + HIV2 (Elisa) 1106401-3
Streptococus beta-hemolítico do grupo A (pesquisa) 1111217-4
Fungos (exame direto) 1116101-9
Monília (exame direto) 1116105-1

Em relação à oferta de leitos hospitalares, verificou-se pequeno déficit nos leitos pediátricos, em conformidade com os parâmetros da Portaria 1.101/GM.

Quanto ao aspecto do não atendimento aos requisitos referentes à estruturação do Conselho Municipal de Saúde

As pendências evidenciadas na apresentação do pleito foram satisfatoriamente atendidas pelo Município, contudo restam ainda alguns acertos conforme mencionados anteriormente.

E por fim, em relação aos aspectos salientados pelo Centro de Acompanhamento e Controle/SES a serem implantados pelo Controle, Avaliação e Auditoria de Piraí com vistas à habilitação pela NOAS, consta que o município enviou, através de documentação, todos os dados solicitados, demonstrando desta forma capacidade para cumprir as exigências da referida Norma. Assim sendo, o parecer é favorável à habilitação do município à Gestão Plena do Sistema Municipal segundo a Norma Operacional de Assistência à Saúde 01/2002, dentro dos aspectos pertinentes ao Controle, Avaliação e Auditoria.

Parecer Final da Comissão

Conforme avaliado pela Comissão Estadual de Coordenação da Habilitação dos Municípios e Qualificação das Microrregiões na reunião de 15 de julho de 2003, indicamos à Câmara Técnica da CIB a possibilidade de habilitar, com pendências, o município de Piraí, com o devido encaminhamento de seu pleito para a CIT, observando-se que o prazo para corrigir as não-conformidades acima apontadas deverá ser de três meses, a contar da data desta reunião da CIB (07 de Agosto de 2003), ou seja, até a reunião da CIB de Novembro do ano corrente.

Comissão Estadual de Coordenação do Processo de Habilitação dos Municípios e Qualificação das Microrregiões

Rio de Janeiro, 07 de Agosto de 2003.