CIB-RJ

Aprovar a relação dos municípios sob gestão estadual que assumiram a responsabilidade pela atualização e envio do banco de dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme consta no Anexo I desta Deliberação.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Deliberação CIB-RJ nº 0410 de 06 de dezembro de 2007.

APROVA A PACTUAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO E ENVIO DO BANCO DE DADOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO (SCNES)

A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A Reunião CIB realizada em 08 de novembro de 2007;

- A Portaria nº 311, de 14 de maio de 2007, que estabelece que a atualização sistemática dos bancos de dados dos sistemas de informação SCNES, SIA e SIH, é responsabilidade dos Municípios, Estados e Distrito Federal, devendo ser encaminhados, mensalmente ao Departamento de Informática do SUS – DATASUS/SE/MS, de acordo com a gestão dos estabelecimentos;

- A Deliberação CIB n.º 371, de 04 de outubro de 2007;

- A Deliberação CIB nº 387, de 08 de dezembro de 2007.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a relação dos municípios sob gestão estadual que assumiram a responsabilidade pela atualização e envio do banco de dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), conforme consta no Anexo I desta Deliberação.

Art. 2º - Aprovar a relação dos municípios sob gestão estadual, cujo envio do banco de dados do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), permanecerão sob responsabilidade do Estado, conforme consta no Anexo II desta Deliberação.

Art. 3º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação¸ ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2007.

ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER

Presidente em Exercício

Anexo I

Municípios que assumiram o envio do banco de dados diretamente ao DATASUS, a partir da competência 12/2007:

 
CódigoNome
330070 Cabo Frio
330160 Duas Barras
330187 Iguaba Grande
330227 Japeri
330240 Macaé
330250 Magé
330270 Maricá
330460 Santa Maria Madalena
330470 Santo Antônio de Pádua
330480 São Fidélis
330513 São José de Ubá
330540 Sapucaia
330555 Seropédica

 

Anexo II

Municípios que continuarão sob responsabilidade da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro:

 
CódigoNome
330060 Bom Jesus do Itabapoana
330090 Cambuci
330205 Italva
330210 Itaocara
330225 Itatiaia
330450 Rio das Flores
330590 Trajano de Morais