CIB-RJ

Aprovar a transferência dos recursos destinado ao custeio do Projeto de Adequação das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de Arraial do Cabo, para o Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE SAÚDE

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DA PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Deliberação CIB-RJ nº 0398 de 30 de novembro de 2007.

APROVA O PROJETO DE CIRURGIAS ELETIVAS DE MÉDIA COMPLEXIDADE, AMBULATORIAL E HOSPITALAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando:

− A Portaria GM n.º 252, de 06 de fevereiro de 2006, que instituiu a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, incluindo os procedimentos referentes aos mutirões nacionais de próstata, varizes, retinopatia diabética e catarata e que estabelece que os municípios que optarem pela estratégia de ampliação dos referidos procedimentos deverão apresentar projetos para discussão e pactuação em CIB;

− Que os projetos deverão ser apresentados de acordo com as normas de elaboração de projetos que estão contidas em check-list disponível no endereço eletrônico www.saude.gov.br/sas e na Portaria n.º 252;

− A Portaria n.º 1.022, de 08 de maio de 2007, que homologa o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Arraial do Cabo (RJ);

− A 11ª Reunião Ordinária da CIB-RJ, ocorrida em 08 de novembro de 2007.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar a transferência dos recursos destinado ao custeio do Projeto de Adequação das Cirurgias Eletivas de Média Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Município de Arraial do Cabo, para o Fundo Estadual de Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil.

Art. 2º - Definir que a partir da republicação da portaria ministerial a Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil se encarregara da execução completa do projeto, conforme o descrito no anexo desta Deliberação.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2007.

ANAMARIA CARVALHO SCHNEIDER

Presidente em Exercício

Anexo