CIB-RJ

Estabelecer a metodologia abaixo discriminada para a distribuição e realocação de recursos provenientes de leitos hospitalares desativados ou ociosos em saúde mental nos tetos orçamentários municipais, bem como mecanismos de monitoramento e avaliação de utilização destes recursos, segundo as Diretrizes da Política Nacional e Estadual de Saúde Mental.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 805                            DE 03 DE DEZEMBRO DE 2009

ESTABELECE METODOLOGIA PARA DISTRIBUIÇÃO DE RECURSOS EM SAÚDE MENTAL E O SEU MONITORAMENTO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO A Política Nacional de Saúde Mental com base na Lei nº 10.216 de 06 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental; através de serviços substitutivos, de base territorial inseridos na comunidade; tendo como finalidade permanente a reinserção social do paciente em seu meio;

CONSIDERANDO a grande concentração de leitos psiquiátricos no Estado do Rio de Janeiro, na ordem de 7.220 leitos, se configurando acima da média nacional (Fonte: DATASUS/CNES – 2009); sendo que cerca de 3.500 leitos ocupados por pacientes de longa permanência, apontando a necessidade de ampliação de políticas específicas para este segmento;

CONSIDERANDO a complexidade do processo de desinstitucionalização e o papel do Estado como regulador e indutor de políticas públicas;

CONSIDERANDO as Portarias nº 3.409 de 20 de agosto de 1998 e nº 251/GM de 31 de janeiro de 2002, referentes, respectivamente, ao Programa Nacional de Avaliação dos Serviços Hospitalares / Psiquiatria (PNASH) e ao estabelecimento de diretrizes e normas para a regulamentação da assistência hospitalar em psiquiatria no Sistema Único de Saúde - SUS;

CONSIDERANDO as Portarias 2629, 2644 e 2647 de 28 de outubro de 2009, que institui incentivos para implantação de leitos de atenção à crise em hospital geral.

CONSIDERANDO a Resolução SES 1555 de 8 de novembro de 2000 que institui o fechamento das internações na Casa de Saúde Dr Eiras de Paracambi com 344 leitos, o Hospital Estadual Teixeira Brandão com 280 leitos e descredenciamento destas unidades a partir do PNASH 2002;e a Portaria 501 de 13 de setembro de 2007 do Ministério da Saúde que institui o processo de descredenciamento dos seguintes hospitais psiquiátricos de acordo com a avaliação do PNASH 2004/2005: Clínica de Repouso Itabapoana Ltda com 320 leitos, Clínica Engenheiro Paulo de Frontin com 116 leitos, Hospital Colônia de Rio Bonito com 630 leitos e Clínica de Repouso Valência Ltda com 200 leitos.

CONSIDERANDO as Portarias GM/MS nº 52 e nº 53, de 20 de janeiro de 2004, que, respectivamente, institui o Plano Anual de Reestruturação da Assistência Psiquiátrica Hospitalar no SUS – 2004, objetivando a reorientação do modelo de base hospitalar para o de base territorial; realocando os recursos financeiros restantes após a redução de leitos, em cada etapa e a cada nova redução, para os tetos municipais e estaduais, para utilização na rede local, micro-regional e regional de serviços de saúde mental, de modo a apoiar o financiamento da implantação e manutenção de CAPS, serviços residenciais terapêuticos e outros serviços de saúde mental nos municípios de destino dos pacientes desinstitucionalizados (tais como ambulatórios, CAPS, SRTs, leitos em hospital geral, centros de convivência, etc), bem como custear equipes para suporte à desinstitucionalização;

CONSIDERANDO A Portaria GM/ MS 106/2000 que institui os Serviços Residenciais Terapêuticos para clientela institucionalizada, para a qual a necessidade de moradia se coloca como fator determinante na permanência dos pacientes em hospitais psiquiátricos por longa permanência;

CONSIDERANDO A necessidade de criar condições para implantação dos Serviços Residenciais Terapêuticos para o atendimento aos portadores dos transtornos mentais egressos de internações psiquiátricas de longa permanência que não possuem suporte social e laços familiares, possibilitando sua reabilitação psicossocial e/ou sua reinserção na sociedade; tomando como parâmetro a necessidade de ampliação dos serviços residenciais terapêuticos para até 3.500 pacientes no Estado do Rio de Janeiro.

CONSIDERANDO A Deliberação CIB/RJ nº 54, de 14 de março de 2000; que institui a reorientação das AIHS oriundas das internações psiquiátricas para os tetos dos municípios mediante a origem do paciente, para os tetos SIA no sentido de subsidiar ações de saúde mental e ampliação da rede substitutiva de base territorial.

CONSIDERANDO A Resolução Estadual 235 de 3 de março de 2008 que institui o Plano Estadual de Apoio à Desinstitucionalização em Saúde Mental do Estado do Rio de Janeiro, no prazo de quatro anos, com a meta de redução de 50% dos leitos utilizados por pacientes com mais de dois anos de internação; reorientando as AIHS para o teto SIA, mediante comprovação do fechamento de leitos no CNES e repasse estadual de mais 1/3 do valor de cada AIH por paciente desinstitucionalizado, objetivando subsidiar a ampliação e fortalecimento dos serviços da rede substitutiva em saúde mental.

CONSIDERANDO a 12ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 03 de dezembro de 2009,

DELIBERA:

Art. 1º - Estabelecer a metodologia abaixo discriminada para a distribuição e realocação de recursos provenientes de leitos hospitalares desativados ou ociosos em saúde mental nos tetos orçamentários municipais, bem como mecanismos de monitoramento e avaliação de utilização destes recursos, segundo as Diretrizes da Política Nacional e Estadual de Saúde Mental.

§ 1º - Manter os recursos oriundos das AIHs * remanejadas, conforme as Portarias 52 e 53 de 2004, Deliberação CIB 54 de 2000 e Resolução 235 de 2008, mediante Plano de Acompanhamento Quadrimestral, através de monitoramento técnico da Gerência de Saúde Mental, conforme Relatórios Quadrimestrais emitidos pelas Coordenações Municipais de Saúde Mental, observando os seguintes critérios:

I) Acompanhamento da Aplicação dos Recursos Financeiros Remanejados para a ampliação e sustentação da rede substitutiva através dos seguintes indicadores:

I.1) Ampliação do número de serviços substitutivos, destacando os serviços residenciais terapêuticos e leitos de atenção à crise em Hospitais Gerais (considerando que os gestores devam dar início ao processo de credenciamento destes leitos no período de até 4 meses após o remanejamento do recurso), observando os indicadores de ampliação de rede previstos no Plano Estadual de Saúde Mental 2007-2011, e metas acordadas no Pacto pela Saúde de 2007.

I.2) Monitoramento do número de internações psiquiátricas (Indicador Estadual Pacto pela Saúde) e do seu tempo de permanência no trimestre;

I.3) Monitoramento das reinternações dos pacientes desinstitucionalizados, destacando aqueles cujas AIHs foram reorientadas a partir da Resolução 235/08 e Deliberação CIB 54 de 2000.

Esta aplicação de recursos poderá também incluir investimentos na rede substitutiva em:

• contratação e ampliação das equipes;

• contratação de supervisor clínico-institucional para a rede de saúde mental ( Portaria GM 1174 de outubro de 2005);

• implantação de ações e equipes com REDUTORES DE DANOS, visando a intervenção nos agravos do uso abusivo de álcool e outras drogas;

• estrutura física dos serviços ;

• implantação de equipes de matriciamento de saúde mental nas unidades básicas e de saúde da família ;

• logística, como compra de veículos para viabilizar visitas domiciliares ;

• outras ações pertinentes à sustentação e ampliação da rede substitutiva em saúde mental, de acordo com avaliação técnica da Gerência de Saúde Mental.

II) Construção e implantação de Projeto de Centros de Convivência que se constituem como dispositivos de base comunitária, complementares aos CAPS, SRTs, objetivando ações de inclusão social, de caráter cultural e de geração de trabalho e renda, de acordo com as Diretrizes Ministeriais de Ações em Economia Solidária. Os Centros de Convivência deverão ser implementados PRIORITARIAMENTE nos municípios que sediam hospitais psiquiátricos em processo de descredenciamento junto ao SUS pelo PNASH/MS. Os recursos para custeio deste dispositivo deverão ser oriundos das AIHs remanejadas do teto SIH para SIA, tendo como parâmetro de cálculo o número da pacientes cadastrados em CAPS oriundos da desinstitucionalização dos hospitais em processo de descredenciamento. O impacto financeiro do custeio deste dispositivo deverá ser objeto de Estudos entre a Superintendência de Controle e Avaliação e Superintendência de Atenção Básica/Área Técnica de Saúde Mental, vinculando ao mesmo a elaboração de Projeto Técnico com Cronograma de Execução.

III) Para os hospitais que realizaram fechamento dos serviços hospitalares por razões locais, (Clínica Solar Pedras Brancas em Petrópolis, Sanatório Duque de Caxias e Casa de Saúde Volta Redonda), deverão elaborar Projeto de ampliação da rede substitutiva com ênfase na implementação dos serviços residenciais terapêuticos, com cronograma de execução e plano de aplicação dos recursos, com TERMO DE COMPROMISSO assinado pelo gestor local a ser encaminhado para a área Técnica de Saúde Mental da SESDEC para avaliação e encaminhamento para a CIB para pactuação e aprovação. Os recursos que subsidiarão estas ações correspondem ao remanejamento das AIHs do Teto SIH para o SIA, previstos nas Portarias 52 e 53 de 2004, Deliberação SES CIB 54 de 2000, e Resolução SESDEC 235 de março de 2008.

Parágrafo Único - O não cumprimento da aplicação dos investimentos e o não atingimento das metas e indicadores que condicionam o monitoramento a ser executado pela GSM/SESDEC, através de relatórios quadrimestrais encaminhados pelos municípios, acarretará a perda nos tetos orçamentários municipais dos recursos oriundos do remanejamento das AIHs psiquiátricas, devendo ser esta matéria objeto de discussão e repactuação no Processo de Avaliação dos Tetos na PPI Estadual.

§ 2º - Realocar recursos financeiros, com projetos específicos, referentes aos leitos dos hospitais psiquiátricos em processo de descredenciamento pelo PNASH/MS.

I) Hospitais em Processo de descredenciamento PNASH/2004/2005, Portaria 501 de 13 de setembro de 2007.

I.1) Clínica de Repouso Itabapoana – Bom Jesus do Itabapoana: Fechar imediatamente 80 leitos não ocupados (ociosos), alterando o CNES, e passando de 320 para 240 leitos em dezembro de 2009. Ao considerar estes 80 leitos ociosos, seguir as seguintes orientações:

a) Manter o recurso referente a 40 AIHs no município para implantação de até novos 5 SRTs (Serviços Residenciais Terapêuticos); e o recurso equivalente a 16 AIHs a serem disponibilizadas para sustentabilidade dos 10 leitos em HG (Hospitais Gerais), num total de 56 AIHs para o município.

b) Reorientar o recurso referente a 24 AIHs obedecendo o seguinte critério baseado na Resolução 235/08:

- Recursos referentes a 8 AIHs para o município de Itaperuna (8 pacientes que já se encontram em SRT que está em processo de credenciamento na SESDEC).

- Recursos referentes a 7 AIHs para o município de Porciúncula, pela desinstitucionalização de 7 pacientes, segundo critérios da Resolução 235/08.

- Recursos referentes a 5 AIHs para o município de Natividade, pela desinstitucionalização de 7 pacientes, segundo critérios da Resolução 235/08.

- Recursos referentes a 3 AIHs para o município de Santa Maria Madalena pela desinstitucionalização de 3 pacientes, segundo critérios da Resolução 235/08.

- Recursos referentes a 1 AIH para o município de Trajano de Moraes pela desinstitucionalização de 1 paciente, segundo critérios da Resolução 235/08.

O gestor de Bom Jesus do Itabapoana deverá afirmar seu compromisso com as diretrizes acima indicadas, mediante apresentação de Projeto de Execução, Termo de Compromisso e Cronograma de Execução a ser aprovado em CIB.

O fechamento dos demais leitos será objeto de pactuações subseqüentes, a serem celebradas nas avaliações previstas da PPI e propostas para 2010, e conforme acompanhamento e monitoramento da área técnica de saúde mental.

I.2) Hospital Colônia de Rio Bonito – Rio Bonito. Ao considerar o fechamento de 190 leitos efetivado através de ação acompanhada pelo Ministério Público da Região, desde 2008, seguir as seguintes orientações:

a) Manter os recursos referentes a 48 AIHs para implantação de 6 Srts no município de Rio Bonito.

b) Manter os recursos referentes a 9 AIHs para implantação de leitos de atenção a crise em Hospital Geral no município de Rio Bonito.

c) Manter os recursos referentes a 47 AIHs que poderão ser aplicadas em outros projetos de reinserção psicossocial no município de Rio Bonito, mediante Projeto Técnico a ser avaliado pela GSM/SESDEC.

d) Reorientar os recursos referentes a 86 AIHs que deverão ser objeto de pactuação entre os municípios da Baixada Litorânea e da Metro II para subsidiar leitos de atenção à crise e de atenção integral para álcool e outras drogas em Hospitais Gerais. Destaca-se, prioritariamente, os seguintes municípios:

São Gonçalo: 23

Itaboraí :7

Tanguá: 7

Cabo Frio: 7

Araruama: 5

Marica: 5

Saquarema: 5

Arraial do Cabo: 3

Rio Das Ostras: 9

Casimiro de Abreu: 3

Silva Jardim: 3

Armação de Búzios: 3

São Pedro D'Aldeia: 3

Iguaba Grande: 3

Os gestores deverão ser implicados no compromisso de dar início aos processos de habilitação desses leitos de atenção à crise e de atenção integral para álcool e outras drogas em Hospitais Gerais, em um prazo de até 4 meses após o remanejamento dos recursos, possibilitando no futuro o pleno financiamento dos mesmos pelos mecanismos regulares de faturamento.

O fechamento dos demais leitos será objeto de pactuações subseqüentes, a serem celebradas nas avaliações previstas da PPI e propostas para 2010, e conforme acompanhamento e monitoramento da área técnica de saúde mental, observando as Portarias vigentes e as necessidades de ampliação da rede.

I.3) Clínica de Repouso Valência – Rio de Janeiro (capital). Ao considerar o fechamento desta clínica em Setembro de 2007 com 200 leitos no CNES, seguir a seguinte orientação:

a) manter no teto do município os recursos referentes a 200 AIHs, até pactuações subseqüentes com o município do Rio de Janeiro.

I.4) Clínica Engº Paulo De Frontin – Engº Paulo de Frontin. Ao considerar o fechamento desta clínica em agosto de 2009, através de ação acompanhada pelo ministério Público da Região, e considerando que o município apresenta atualmente 100 AIHs remanescentes em seu teto, seguir as seguintes orientações:

a) Manter o recurso referente a 8 AIHs para montagem de uma nova SRT, que está em processo, no município de Engº Paulo de Frontin.

b) Manter o recurso referente a 58 AIHs no município de Engº Paulo de Frontin para aplicação em projetos de reinserção psicossocial (Leitos em Hospital Geral, Centro de Convivência e outros).

c) Remanejar o recurso referente a 34 AIHs do SIH para SIA (valores que equivalem a desinstitucionalização de pacientes que retornaram para o lar e/ ou incluídos em SRTs) para os municípios abaixo relacionados:

Rio de Janeiro : 3

Queimados : 6

Barra do Piraí: 2

Nova Iguaçu: 3

Caxias : 3

Mendes: 7

Itaguaí : 1

Barra Mansa : 2

Mesquita : 1

Paraíba do Sul : 1

Japeri: 2

Paracambi: 3

II) Hospitais em Processo de descredenciamento PNASH/2001. Portaria GM n.150/2003.

II.1) Casa de Saúde Dr. Eiras – Paracambi. Ao considerar 344 leitos cadastrados no CNES desta instituição e a ocupação atual de 222 leitos, temos como resultante 122 leitos ociosos que deverão seguir as seguintes orientações:

a) Manter os recursos referentes a 80 AIHs que deverão ser aplicados em projetos de reinserção psicossocial, mediante Projeto Técnico, no município de Paracambi, a ser avaliado pela GSM/SESDEC.

b) Manter os recursos referentes a 23 AIHs no teto do município de Paracambi a serem reorientadas do SIH para o SIA obedecendo os critérios da Resolução 235/08.

c) Remanejar o recurso referente a 19 AIHs do SIH para SIA (valores que equivalem a desinstitucionalização de pacientes que retornaram para o lar e/ ou incluídos em SRTs) para os municípios abaixo relacionados:

Barra Mansa: 4

Rio Claro: 1

Belford Roxo: 8

Duque de Caxias: 6

II.2) Hospital Estadual Teixeira Brandão – Carmo. Este hospital fechado em dezembro de 2005 com 280 leitos no CNES, tendo já sido remanejado o recurso referente a 161 AIHs do SIH para o SAI, conforme Deliberação CIB 54/2000, conta com recurso atual referente a 119 AIHs. Ao considerar que o município apresenta uma rede ampla e complexa com 26 SRTs em funcionamento com 168 moradores, um Centro de Convivência, um CAPS e leitos em HG, seguir a seguinte orientação:

a) Manter o recurso referente a 119 AIHs para a sustentabilidade desta rede substitutiva. Há um TAC que vigora desde 2001, celebrado entre o município, Estado e Ministério Público no sentido de acompanhar este processo em curso, incluindo o processo de municipalização do hospital.

§ 3º - Realocar recursos referentes aos leitos dos hospitais psiquiátricos fechados por razões locais.

I) Clínica Solar Pedras Brancas – Petrópolis. Ao considerar o fechamento desta clínica em março de 2009 com 74 leitos no CNES, por determinação do Ministério Público de Petrópolis e Secretaria Municipal de Saúde devido às condições inadequadas de funcionamento, seguir a seguinte orientação:

a) Manter o recurso referente a 74 AIHs no município de Petrópolis para que possa subsidiar as SRTs, tendo em vista que o município apresenta um grande número de pacientes em regime de longa permanência, internados em hospitais dentro e fora do município, e que são elegíveis para as SRTs.

Ressalte-se que o município já apresentou Projeto de implantação das SRTs, com cronograma de execução e Termo de Compromisso a ser avaliado e pactuado e celebrado em CIB. Estas negociações preliminares foram acompanhadas pelo Ministério Público de Petrópolis.

II) Sanatório Duque de Caxias – Duque de Caxias. Este Sanatório com 240 leitos no CNES fechou, por decisão do proprietário, em Novembro de 2008 sem pactuação com o gestor municipal e, também, sem pactuação com o gestor estadual. Portanto, não houve planejamento e nem acompanhamento na saída dos pacientes. Este fechamento representou uma grande migração de pacientes da Baixada fluminense para Quatis, especialmente.

A SESDEC, através da Superintendência de Atenção Especializada, Controle e Avaliação, por intermédio da CIB/RJ, remanejou do TETO do município de Duque de Caxias o valor correspondente às internações de pacientes oriundos da Baixada Fluminense na CLIVAPA (Quatis) no período de novembro de 2008 à julho de 2009 (450.000 reais), e pactuou a retirada de 50.000 reais por mês, provisoriamente, do TETO de Duque de Caxias para Quatis considerando o fluxo, ainda existente, de pacientes da Baixada fluminense que são internados na CLIVAPA (Quatis).

Diante deste cenário, seguir a seguinte orientação:

a) Os recursos referentes as AIHs restantes, após a conclusão deste processo que suspenderá o remanejamento de AIHs do TETO de Duque de Caxias para o TETO de Quatis, serão objeto de avaliação da Superintendência de Atenção Especializada, controle e Avaliação e da Gerência de Saúde Mental da Superintendência de Atenção Básica, Gestão Participativa e Educação em Saúde.

III) Casa de Saúde Volta Redonda – Volta Redonda. Esta Clínica fechou em junho de 2009 com 40 leitos no CNES e 29 leitos ocupados. Estes 29 pacientes foram inseridos em 03 SRTs no município de Volta Redonda. Diante disto, seguir a seguinte orientação:

a) Manter no município de Volta Redonda os recursos referentes a 29 AIHs que correspondem aos pacientes desinstitucionalizados e acolhidos pelo município.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2009.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente