CIB-RJ

Aprovar o Plano de Ação em Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro, para o exercício de 2009, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

Deliberação CIB-RJ nº 735 de 08 de outubro de 2009

APROVA O PLANO DE AÇÃO DE VIGILÂNCIA DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA ABAIXO.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

- A Portaria GM/MS n.º 399, de 22 de fevereiro de 2006, que define o conjunto de compromissos sanitários a serem assumidos;

- A Portaria GM/MS nº 1.998, de 21 de agosto de 2007, que regulamenta o repasse de recursos financeiros destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária;

- A 10ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 08 de outubro de 2009.

DELIBERA:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação em Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro, para o exercício de 2009, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2009.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente