Aprovar o Plano de Ação em Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro, para o exercício de 2009, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE
Deliberação CIB-RJ nº 735 de 08 de outubro de 2009
APROVA O PLANO DE AÇÃO DE VIGILÂNCIA DO MUNICÍPIO QUE MENCIONA ABAIXO.
O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:
- A Portaria GM/MS n.º 399, de 22 de fevereiro de 2006, que define o conjunto de compromissos sanitários a serem assumidos;
- A Portaria GM/MS nº 1.998, de 21 de agosto de 2007, que regulamenta o repasse de recursos financeiros destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária;
- A 10ª Reunião Ordinária da CIB realizada em 08 de outubro de 2009.
DELIBERA:
Art. 1º - Aprovar o Plano de Ação em Vigilância Sanitária do Município do Rio de Janeiro, para o exercício de 2009, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2009.
SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente