CIB-RJ

Aprovar a descentralização de recursos financeiros, do Fundo Estadual de Saúde, diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional (CGR), para os Municípios de Campos dos Goytacazes, Angra dos Reis, Três Rios, São João de Meriti, Niterói e Volta Redonda, provenientes da Portaria nº 2691/GM, de 19 de outubro de 2007, que dispõe que o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) por CGR, em parcela única.

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL

COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE

ATO DO PRESIDENTE

Deliberação CIB-RJ nº 718 de 03 de setembro de 2009

APROVA A DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS PARA OS COLEGIADOS REGIONAIS DE GESTÃO DAS REGIÕES DE SAÚDE NORTE, BAIA DE ILHA GRANDE, CENTRO SUL, METROPOLITANA I, METROPOLITANA II, E MÉDIO PARAÍBA.

O Presidente da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições e considerando:

A Deliberação CIB/SESDEC-RJ n.º 648 de 05 de maio de 2009 que constitui os Colegiados de Gestão Regional do Estado do Rio de Janeiro;

A Portaria nº 1.903 GM/MS, de 20 de agosto de 2009 que autoriza a transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Estadual de Saúde do Rio de Janeiro, referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional (CGR);

As decisões das reuniões da Comissão Intergestores Tripartite de 25 de outubro de 2007 e de 30 de julho de 2009; e

A aprovação na 9ª Reunião Ordinária da CIB/RJ realizada em 03 de setembro de 2009 delibera:

Art. 1º - Aprovar a descentralização de recursos financeiros, do Fundo Estadual de Saúde, diretamente aos Fundos Municipais de Saúde, referentes ao incentivo destinado ao apoio da organização e funcionamento dos Colegiados de Gestão Regional (CGR), para os Municípios de Campos dos Goytacazes, Angra dos Reis, Três Rios, São João de Meriti, Niterói e Volta Redonda, provenientes da Portaria nº 2691/GM, de 19 de outubro de 2007, que dispõe que o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) por CGR, em parcela única.

Parágrafo Único – O recurso a que se refere o Art. 1º deverá ser utilizado apenas em gastos de custeio, devendo proporcionar o pleno funcionamento dos CGRs mediante aprovação de um Plano de Aplicação pactuado no CGR respectivo.

Art. 2° - A prestação de contas dos referidos recursos, mediante instrumentos próprios a serem instituídos, deverá ser feita e encaminhada trimestralmente, para aprovação, ao Colegiado de Gestão Regional de cada região, com posterior encaminhamento a CIB.

Art. 3º - Esta deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros vigentes a partir de 1º de agosto de 2009

Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2009.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA

Presidente