CIB-RJ

Aprova a implantação gradativa das unidades do componente pré hospitalar fixo para a organização das redes locorregionais de atenção às urgências e emergências nos municípios do Estado do Rio de Janeiro.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE E DEFESA CIVIL
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DO PRESIDENTE

*DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 687                          DE 16 DE JULHO DE 2009

ESTABELECE A IMPLANTAÇÃO E O CO FINANCIAMENTO DO COMPONENTE PRÉ HOSPITALAR FIXO PARA A ORGANIZAÇÃO DAS REDES LOCORREGIONAIS DE ATENÇÃO AS URGÊNCIAS NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RELACIONADOS NO PRESENTE,

A Presidente em Exercício da Comissão Intergestores Bipartite, no uso de suas atribuições legais e considerando:

- A Portaria MS/GM nº 1020 de 13 de maio de 2009;

- A 7ª Reunião Ordinária da CIB realizada no dia 16 de julho de 2009;

DELIBERA:

Art. 1º - Aprova a implantação gradativa das unidades do componente pré hospitalar fixo para a organização das redes locorregionais de atenção às urgências e emergências nos municípios do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Estabelecer que o financiamento dessas unidades será de responsabilidade do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil por meio do co-financiamento para investimento e custeio, segundo a Portaria MS/GM nº 1020 de 13 de maio de 2009, nos Municípios abaixo relacionados

IMPLANTAÇÃO 2009

Angra dos Reis

Araruama

Campos dos Goytacazes

Cabo Frio

Itaguaí

São Gonçalo

Nilópolis

Itaperuna

Nova Iguaçu

Niterói

Macaé

Magé

Petrópolis

Mesquita

Rio Bonito

Queimados

São João de Meriti

São Gonçalo II

Três Rios

Teresópolis

Itaboraí

Rio de Janeiro (Copacabana)

Nova Friburgo

IMPLANTAÇÃO 2010

Duque de Caxias

Belford Roxo

 

Parágrafo Único – as unidades do componente pré-hospitalar fixo de que trata esta deliberação serão de Porte III, de acordo com a referida portaria,

Art. 3º- Compete aos municípios:

I – Providenciar a cessão do terreno com 3.000 m², pré-aprovado pela área técnica da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil;

II – Demonstrar a existência, na área de cobertura da UPA, de SAMU-192 implantado e habilitado, e na ausência deste, apresentar proposta de implantação de SAMU, dentro do prazo de implantação da UPA;

III – Demonstrar a cobertura da Estratégia de Saúde da Família de no mínimo 50% na área de abrangência de cada UPA, ou apresentar termo de compromisso de implantação dessa cobertura no prazo máximo de dois anos;

IV – Definir as grades de referência e contra-referência pactuadas em nível locorregional com as Unidades de Atenção Básica/Saúde da Família, como também com os hospitais de retaguarda, o Serviço Móvel de Atendimento às Urgências e o transporte sanitário, quando houver;

V – Garantir a retaguarda hospitalar mediante a apresentação do termo de compromisso estabelecido com as unidades de referencia em que estas aceitam essa referência e comprometem-se com o adequado acolhimento e atendimento dos casos encaminhados pelas Centrais Reguladoras dos SAMU de cada localidade e em articulação com os Complexos Reguladores instalados; rede hospitalar de referência com garantia de vaga zero;

VI – Ter aderido ao Pacto pela Saúde ou a demonstrar estar em processo de adesão.

Art. 4º - Esta Deliberação entrará em vigor a partir de 16 de julho de 2009, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2009.

SÉRGIO LUIZ CÔRTES DA SILVEIRA
Presidente

*Republicada por incorreção no original, publicada no D.O. de 27 de julho de 2009.