SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
ATO DA PRESIDENTE
DELIBERAÇÃO CIB-RJ Nº 10.685 DE 30 DE JANEIRO DE 2026.
PACTUAR A OFERTA APRESENTADA PELA AMICO SAUDE S.A., INSCRITA NO CNPJ SOB O NÚMERO 51.722.957/0159-61, CNES Nº 7421710, NO ÂMBITO DO COMPONENTE CRÉDITOS FINANCEIROS DO PROGRAMA AGORA TEM ESPECIALISTAS, NO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- a Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025, que regulamenta o Programa Agora Tem Especialistas, visando ampliar o acesso a serviços de saúde no SUS e reduzir o tempo de espera para atendimentos.
- a Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025, que Regulamenta, no âmbito dos Ministérios da Saúde e da Fazenda, os créditos financeiros a serem concedidos em razão do Programa Agora Tem Especialistas, criado pela Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.
- a Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025, que institui o Programa Agora Tem Especialistas - Fazenda, que estabelece regras para a negociação de débitos tributários e não tributários de pessoas jurídicas participantes do programa "Agora Tem Especialistas" do Ministério da Saúde, permitindo o uso de créditos financeiros para o pagamento de débitos a partir de 1º de janeiro de 2026
- a Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que estabelece regras para a adesão de hospitais privados ao Programa "Agora Tem Especialistas" e o funcionamento do Componente Créditos Financeiros.
- a documentação anexada no processo nº SEI-080001/000562/2026;
- a 1ª Reunião Extraordinária da CIB-RJ realizada em 26/01/2026.
DELIBERA:
Art. 1º - Pactuar, junto ao Ministério da Saúde (MS), a validação da Matriz de Oferta apresentada pelo estabelecimento da AMICO SAUDE S.A, inscrita no CNPJ sob o número 51.722.957/0159-61, CNES nº 7421710, no âmbito do Componente Créditos Financeiros do Programa Agora Tem Especialistas, nos termos das Portaria GM/MS nº 7.266, de 18 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 10, de 23 de junho de 2025; Portaria Conjunta MF/MS nº 11, de 23 de junho de 2025 e Portaria GM/MS nº 7.307, de 28 de julho de 2025, que regulamentam a Medida Provisória nº 1.301, de 30 de maio de 2025.
Art. 2º - A Matriz de Oferta descrita no art. 1°, segue no Anexo I, desta Deliberação.
Art. 3º - Considerando tratar-se de procedimentos de média e alta complexidade e a inexistência de possibilidade de gestão compartilhada entre os entes municipal e estadual no âmbito do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), a responsabilidade pela regulação dos pacientes submetidos aos procedimentos ora aprovados observará a pactuação vigente no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a saber:
I - para os procedimentos de média complexidade, a regulação será de competência municipal;
II - para os procedimentos de alta complexidade, a regulação será de competência estadual.
Art. 4º - Em decorrência desta Deliberação será celebrado junto aos municípios do Rio de Janeiro, referente aos procedimentos de média complexidade e junto ao Estado do Rio de Janeiro, referente aos procedimentos de alta complexidade, o Termo de Execução com Plano de Trabalho a ele anexado.
Art. 5º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 30 de janeiro de 2026.
CLAUDIA MARIA BRAGA DE MELLO
PRESIDENTE
Anexo I - Matriz de Oferta
| Propostas Componente Ressarcimento ao SUS |
|
| CNPJ/CNES Proponete: |
AMICO SAUDE S.A CNPJ: 51.722.957/0159-61 |
| UF do CNES: |
RJ |
| 06 - Cirurgia do aparelho circulatório |
||||||||
| UNIDADE |
CNES |
NUNICÍPIO |
CÓDIGO PROCEDIMENTO |
CIRURGIA |
COMPLEXIDADE |
ESPECIALIDADE |
QTD |
IMPACTO FINANCEIRO |
| HOSPITAL PASTEUR |
7421710 |
RIO DE JANEIRO |
0406030073 |
ANGIOPLASTIA EM ENXERTO CORONARIANO (COM IMPLANTE DE STENT)CIRURGICO |
ALTA |
CARDIOLOGIA |
5 |
R$ 65.560,95 |
| 0407030026 |
COLECISTECTOMIA |
MÉDIA |
GERAL |
4 |
R$ 16.266,40 |
|||
| 0407040129 |
HERNIOPLASTIA UMBILICAL |
MÉDIA |
GERAL |
4 |
R$ 7.089,16 |
|||
| 0416120032 |
MASTECTOMIA SIMPLES EM ONCOLOGIA |
ALTA |
ONCOLOGIA |
4 |
R$ 34.515,28 |
|||
| TOTAL: |
17 |
R$ 123.431,79 |
||||||